Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência concurso?

Perguntado por: rbarros . Última atualização: 1 de maio de 2023
4.2 / 5 7 votos

Outro ponto que desperta dúvida no candidato é se é possível concorrer ao mesmo cargo como cotista e não cotista. E sim, o candidato que concorre a essas vagas reservadas para negros, disputa também, de forma conjunta, às vagas destinadas à ampla concorrência.

Por outro lado, as notas de corte na ampla concorrência quase sempre são mais altas do que as notas das modalidades de cotas. Mas atenção: nós dissemos quase sempre. Também acontece das notas de corte da modalidade de cotas se tornarem muito competitivas e próximas às de ampla concorrência ou até maiores.

Na ampla concorrência, estão todas as vagas abertas para o público em geral, que vão atender aos candidatos que não se encaixam em nenhum sistema de cotas ou outras políticas públicas. Portanto, se você não se enquadra nas cotas, de forma obrigatória deverá concorrer às vagas na ampla concorrência.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

Tratando-se da convocação dos candidatos que concorreram dentro do número de vagas reservadas a pretos e pardos, será reservada a 3ª vaga. Havendo mais vagas, serão reservadas as que corresponderem à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas após a 3ª vaga.

O que são cotas nos concursos públicos? Em 2014, foi criada uma lei para que os concursos públicos federais reservem ao menos 20% das vagas para pessoas negras, pardas e indígenas. A reserva de vagas se aplica sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público é igual ou superior a três.

O que significa a ampla concorrência? A ampla concorrência, por sua vez, diz respeito às vagas não reservadas aos candidatos de cotas. São para estudantes que podem concorrer às oportunidades sem precisar da assistência de ações afirmativas. Ou seja, fazem parte dela todos os que estudaram em escola particular.

Podem concorrer a essas vagas os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

No que se refere a Ampla Concorrência, esta diz respeito às vagas que não são reservadas para candidatos que se enquadrem na Lei de Cotas ou com deficiência. Ou seja, destina-se as pessoas que não podem concorrer às oportunidades de ações afirmativas.

A certidão de nascimento é o documento mais utilizado para comprovar que uma pessoa é parda, mas, nem sempre contém a etnia do candidato. Assim, as pessoas que são reprovadas durante a heteroidentificação precisam recorrer a outros documentos.

Se optar pela ampla concorrência, você vai concorrer com todos os inscritos que não se encaixam nas cotas. Mas se optar pelas cotas, então a disputa será com outras pessoas que também se encaixam nessa situação.

A ordem de classificação em concursos públicos funciona com base na pontuação que cada candidato atinge na prova. Os candidatos são organizados em uma lista, do maior para o menor escore. Aqueles que atingem a pontuação mínima e estão dentro do número de vagas anunciadas no edital são considerados classificados.

A Lei de Cotas serve para garantir 50% das vagas em universidades federais e institutos federais de educação para alunos que fizeram o Ensino Médio em escolas públicas. Ela também prevê parte das vagas para alunos de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto ou pardo e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

O candidato preto, pardo ou indígena deve realizar a autodeclaração racial sempre que for participar de um concurso público ou outro processo seletivo e tiver o desejo de concorrer às vagas para cotas raciais.