Quem casou não tem mais certidão de nascimento?

Perguntado por: evieira7 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Mas são fatos jurídicos únicos, não havendo sobreposição, um sobre o outro. Assim, continuará existindo a certidão de nascimento, até mesmo porque, se uma pessoa casou, não apagará o registro de nascimento da mesma, apenas passando a existir um documento que ateste o casamento, e unicamente esse fato.

Pela certidão de nascimento ser um dos documentos necessários para requerer a certidão de casamento, muitos acreditam que a primeira fica inválida, mas uma não anula a outra. O que acontece é que muitos órgãos ou entidades solicitam a de casamento pois ela está mais atualizada.

A certidão que comprova o divórcio (com nota de averbação) é emitida pelo cartório de registro civil. Qualquer um? Não, você deve procurar o mesmo cartório que realizou a sua certidão de casamento. Lembrando que certidão de divórcio e certidão de averbação de divórcio significam o mesmo documento.

A certidão de registro civil é uma cópia, feita em papel oficial, do registro que fica arquivado em cartório com os dados sobre um determinado ato civil, como o casamento, por exemplo. O órgão responsável por emitir esse tipo de certidão é o Cartório de Registro Civil.

O RG é sim a primeira documentação que substituirá a certidão de nascimento e que comprovará o registro pessoal de cada indivíduo, sendo o item básico para a prestação do serviço. Na identidade é possível encontrar diversas informações a respeito de cada cidadão.

Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil.

Não localizei o registro civil, o que fazer? A Lei de Registros Publicos PERMITE que se possa RESTAURAR, SUPRIMIR OU RETIFICAR um Registro Civil para emissão de Certidão de Nascimento, matrimônio ou Óbito.

PROCURE O CRAS DO SEU MUNICÍPIO. ELE VAI TE AJUDAR. Se a pessoa perdeu a sua certidão e não sabe em que cartório foi registrada, como pode obter a segunda via? Se a pessoa sabe ao menos em que cidade nasceu, pode obter a segunda via mediante pedido de busca do registro no(s) cartório(s) da localidade onde nasceu.

O registro efetuado a posteriori é nulo, pois a Lei de Registros Publicos (Lei n. 6.015 /73), visando resguardar a autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos, veda a duplicidade de registros de nascimento, razão porque o segundo registro deve ser anulado.

180 dias

Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.

Por ser um documento público, a segunda via da Certidão de Nascimento pode ser solicitada pelo próprio indivíduo ou por parentes no cartório onde a pessoa foi registrada.

Encontrar documentos como certidão de nascimento ou certidão de casamento, por exemplo, nem sempre é tarefa fácil. O problema pode ser solucionado ao visitar o cartório mais próximo, mas em tempos de pandemia do coronavírus a melhor opção é solicitar a segunda via por meio do portal do Registro Civil.

A Visão do Divórcio para o Direito Brasileiro
Portanto, hoje o divorciado não pode se identificar como solteiro, pois, uma vez casado, jamais voltará a este status. O estado civil é considerado atributo da personalidade na mesma dimensão que o nome, constitui parte da identificação de uma pessoa”, afirmou.

A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o matrimônio das partes se encerrou através do divórcio. Toda pessoa que se casar civilmente deixa no cartório a sua certidão de nascimento e, em substituição, recebe a certidão de casamento.

Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento. Estado civil: Não há alteração do estado civil do casal.

Feito o registro é expedida no ato uma certidão (primeira via), relatando o que consta do assento. Além da certidão expedida no ato do registro, é possível pedir certidão a qualquer tempo (2ªs vias), e o pedido pode ser feito por qualquer pessoa, uma vez que os registros são públicos.

Segunda via da identidade.

  • certidão de nascimento original ou cópia simples;
  • 2 fotos 3×4 recentes (em alguns locais, elas podem ser tiradas na hora);
  • caso o documento tenha sido roubado, é preciso apresentar também o boletim de ocorrência original ou cópia simples.

Tem como ver minha certidão de nascimento pela internet? Não. O que você pode fazer, pela internet, é solicitar a segunda via ou certidão atualizada. Para isso, é importante que você saiba informar em qual cartório o registro original foi realizado.

R$ 43,00

Também é possível solicitar segunda via, gratuitamente, por meio de programa do Tribunal de Justiça ou em cartórios. Sem a gratuidade, é possível pedir segunda via de certidão de nascimento diretamente em cartórios custam no valor de R$ 43,00.

Mesmo que o casal decida não mudar o sobrenome, alguns documentos – como o próprio Registro Geral (RG) e o CPF – precisam ter o item 'estado civil' atualizado. Essa mudança deve ser feita logo depois do casamento, para evitar qualquer problema futuro de incoerência nos dados.