Quem avalia o preço de um imóvel?

Perguntado por: igeraldes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O corretor de imóveis realiza a Avaliação Imobiliária para precisar o valor de mercado de um imóvel e emite um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). Contudo, não são todos os corretores que podem despachar esse documento. Apenas os que possuem formação podem fazê-lo.

Qual é o método mais utilizado? O método de avaliação de imóveis mais utilizado é o Comparativo Direto de Dados de Mercado. Ele se baseia em transações do mesmo tipo de imóvel, que esteja sendo negociado na mesma época e com a mesma localização espacial, para possibilitar a análise comparativa dos valores.

Tanto o Engenheiro Civil, quanto o Arquiteto e o Corretor de Imóveis podem realizar a avaliação de imóveis. Porém, todos os profissionais precisam seguir algumas exigências para emitir o PTAM.

O valor de uma casa é definido a partir de diversos fatores como localização, estado do imóvel (novo ou usado), qualidade e acabamento da construção, tamanho da área total e dependências úteis agregadas (garagem, churrasqueira, etc.).

Para calcular o valor do imóvel, basta multiplicar o valor total do m² da área com o número da metragem do seu imóvel. Portanto, o valor do seu bem será de R$ 320.000,00. Com isto em mãos, faça uma comparação com a área e veja se este preço se adequa ao demais imóveis a venda pela região.

Mas afinal, qual é o valor de uma vistoria de imóvel? O valor pode variar bastante dependendo de diversos fatores, como a localização do imóvel, o tamanho, o tipo de construção, o nível de detalhamento da vistoria, entre outros. Em geral, o valor pode variar entre R$ 80 e R$ 1.500.

Nele, estima-se o honorário de acordo com as horas necessárias para avaliar. Assim sendo, o valor da hora técnica básica aprovado em 2023 é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

Basicamente, o trabalho de avaliação de imóveis envolve algumas etapas como análise da documentação, vistoria, levantamento de dados, tratamento estatístico, por exemplo, culminando com o laudo de avaliação final que apresentará todo o racional utilizado na determinação do valor do bem avaliado.

Os profissionais responsáveis pelo laudo de avaliação de imóvel são os engenheiros e arquitetos. Porém, como falamos acima, só a formação nessas áreas não garante experiência para a elaboração do laudo. O profissional também precisa conhecer o mercado imobiliário no qual o imóvel se encontra e fazer uma boa análise.

O laudo de avaliação pode ser necessário em acordos e decisões judiciais, partilha de bens, financiamento imobiliário, entre outras situações.

O valor do imóvel é determinado pela oferta e demanda. Um bom exemplo são os apartamentos dos centros urbanos e as casas na praia que, pela procura muito maior que a oferta, costumam ser bem cotados. Geralmente, a avaliação é realizada comparando a propriedade escolhida a outras que estejam disponíveis no mercado.

Basta acessar o site da Receita Federal e digitar “GCAP” na barra de buscas. O site mostrará resultados com links do “programa de apuração de ganhos de capital” e você deve escolher 2021. Depois, basta fazer download para o seu computador e executar o programa.

Outra forma de descobrir o valor venal do imóvel é olhando o IPTU pelo site da prefeitura. Entrando no portal, você deverá consultar o número da inscrição da propriedade, que fica impressa no carnê do IPTU e a data da inscrição do imóvel. Com isso, você descobrirá qual o valor médio do seu imóvel.

Como calcular o valor venal? Seguindo os critérios objetivos de avaliação, o cálculo do valor venal é feito através de uma simples fórmula: V= A x VR x I x P x TR.

Assim, quando tal exigência é solicitada, o locador tem a obrigação de fornecê-lo e por isso, o pagamento da taxa de vistoria de imóveis é responsabilidade do proprietário. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 22, inciso V, da Lei nº 8.245/91, conhecida também, como Lei do Inquilinato.

Quando a vistoria do imóvel é reprovada por conta de problemas de responsabilidade do antigo inquilino, é preciso que ele seja avisado. Isso porque é bastante comum que ele mesmo não esteja ciente desses problemas, visto que muitas vezes são questões bastante simples e que não exigem um reparo extremamente caro.

Portanto, quem paga a taxa de vistoria do imóvel, conforme a lei, é o proprietário do imóvel (locador), caso o inquilino solicite. A cobrança desses serviços para o inquilino é ilegal, tendo em vista se tratar de obrigação do dono do imóvel.

Taxa de Engenharia da Caixa Econômica Federal volta a ser cobrada dia 31 de julho de 2023. Atenção aos futuros compradores de imóveis avulsos: No dia 31 de julho de 2023, a Caixa Econômica Federal retomará a cobrança da taxa de engenharia, no valor de R$ 750, para a compra de imóveis avulsos por meio de financiamento.