Quem autoriza obra?

Perguntado por: achaves . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A licença de obra é o documento concedido pela Prefeitura que permite o particular a construção, o loteamento ou sua instalação comercial conforme as leis municipais. Para requerer a autorização, o síndico deve se dirigir à Secretaria Municipal de Urbanismo (ou órgão semelhante responsável).

Quando você vai construir um imóvel, é preciso antes pedir um alvará de construção na prefeitura. Para que esse alvará seja aprovado, o tamanho da construção e do terreno devem seguir as regras impostas pelo município. É dever da construtora entregar o projeto na prefeitura para avaliação, segundo a Lei n. 1.172/96.

O alvará de construção é um documento expedido pelas prefeituras certificando que uma obra está dentro das normas e da legislação vigente do município, além de mostrar que existe a presença de um responsável técnico pela execução da obra.

Na maioria das cidades, as prefeituras exigem, para aprovação do projeto, que esta seja solicitada por meio de um requerimento de Licença de Construção, também chamado de Alvará da Obra, documento que libera o início da construção.

A resposta para essa pergunta é simples, o responsável pelo pagamento do INSS da obra é o dono da obra, ou seja, não importa de quem é o terreno, o que conta aqui é quem decidiu fazer a obra.

2 O que acontece se eu não regularizar a obra? Se você não regularizar a obra, a Receita Federal poderá fazer a fiscalização e fazer o trâmite para apurar o valor devido do INSS. Além do valor do INSS será cobrada uma multa no valor de 75% a 225% do valor devido.

O dono da obra é o primeiro responsável pelos danos causados pela construção a terceiros em geral. É quem determinou a execução da obra e, em geral, quem tem interesse econômico na sua realização.

Procedimentos para regularizar a obra. Antes de iniciar, recomenda-se que você tenha em mãos o alvará de construção, o habite-se da obra e os comprovantes de pagamento das contribuições realizados ao longo da construção. Este documentos conterão dados importantes para a regularização.

As obras do tipo A, que não terão mais necessidade do alvará de construção, são aquelas, segundo a resolução, de riscos considerados “leves, irrelevantes ou inexistentes”.

Passo a passo da emissão de um alvará de funcionamento pela internet ou presencial

  1. Entrar com pedido de viabilidade. ...
  2. Definir o tipo jurídico da empresa. ...
  3. Definir o endereço para o negócio. ...
  4. Classificar as atividades exercidas pela empresa. ...
  5. Solicitar a emissão do alvará de funcionamento.

Tempo médio atual de aprovação é de 87 dias. Para garantir agilidade na aprovação de projetos de obras novas ou reformas na cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), oferece ao cidadão uma porta de entrada diferenciada chamada Aprova Rápido.

Ao retornar à Prefeitura com a taxa paga, o alvará de execução é emitido dentro do prazo de 3 dias úteis.

Depende muito da prefeitura, mas o valor médio de um alvará para realizar a construção de um projeto está entre 300 e 500 reais, mas além disso, também é preciso levar outros valores em consideração na hora de solicitar a aprovação. Também será preciso registrar a planta da sua obra.

Ao ser flagrado com uma obra irregular, o proprietário pode receber uma multa que varia de acordo com o tamanho do apartamento. Até 250 metros quadrados a multa é de R$ 585,00. Acima deste tamanho, o valor dobra.

Para emitir o alvará de construção é necessário apresentar:

  1. projeto arquitetônico;
  2. RG, CPF e/ou CNPJ;
  3. título da propriedade;
  4. carnês de IPTU;
  5. número de registro no CREA dos responsáveis da obra e projeto;
  6. ART/RRT de projeto para execução da obra.

Quais obras não precisam de Cadastro Nacional de Obras CNO? A Receita Federal do Brasil dispensa da inscrição no CNO a reforma de pequeno valor e a construção civil que atenda às condições previstas no inciso I do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.

As taxas para aprovar um projeto na prefeitura costumam variar de cidade para cidade, mas as mais comuns são: Taxa por tamanho do projeto: é cobrado um valor fixo (que varia normalmente de R$0,50 a R$ 30,00) vezes a metragem do projeto.

Basta acessar o site do CNO na Receita Federal e seguir os passos a partir do hiperlink “Cadastrar Obra Nova no CNO”. Após entrar na seção para inscrever obra nova no CNO, existe um formulário com todas as informações que devem ser colocadas no documento a fim de registrar a inscrição da obra.