Quem assina primeiro comprador ou vendedor?

Perguntado por: lalmada5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Assim como dito no artigo sobre Escritura e Registro do Imóvel, o contrato de compra e venda é a primeira formalidade do processo, porém, apenas a escritura e posterior registro concedem ao comprador a posse definitiva do bem.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

O contrato-promessa de compra e venda é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador).

Prazos e preços
Desde como será feito o pagamento, se será parcelado, se é um financiamento, se haverá entrada, ou algum bem como garantia, também deve ser descrito o prazo para a entrada, os vencimentos das parcelas e valores de cada uma, descrevendo se haverá alguma correção posteriormente.

30 dias

Deve ser feita pelo comprador em até 30 dias após assinatura do vendedor. Caso contrário, há multa.

Atualmente, para fazer o procedimento, o proprietário que vender o veículo precisa preencher o verso do DUT, (Documento Único de Transferência), reconhecer firma em cartório e depois efetivar o procedimento no Detran (Departamento de Trânsito).

Quando o expediente for assinado por mais de uma pessoa, a ordem das assinaturas segue a hierarquia dos cargos, começando do nível inferior (é como se o ocupante do cargo mais alto desse aval às informações prestadas). No caso de signatários da mesma hierarquia, as assinaturas devem vir lado a lado.

Como preencher um recibo de compra e venda
Preencha a sessão “local e data”, com informações reais; Colete a assinatura do proprietário em seu devido campo; Colete a assinatura do comprador, também na linha adequada do CRV; Vá até um cartório para reconhecer firma de ambas as partes (comprador e vendedor).

Se a documentação do carro que comprou estiver em dia, você precisará pagar apenas a taxa de transferência. Caso exista alguma pendência – como multas, IPVA, DPVAT ou licenciamento -, você terá de pagar por ela também. Se a placa do carro for de outra cidade que não a sua, será preciso pagar por um novo emplacamento.

Para esse processo os valores giram em torno de 4,5 a 8 % do valor do Imóvel.

Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste.

Os riscos avaliados estão ligados a possibilidades de fraude à credores, fraude à execução, processos trabalhistas, dívidas trabalhistas e previdenciárias, débitos de condomínio, se o imóvel garante alguma obrigação em qualquer localidade do país, entre outros.

Os vícios contratuais são imperfeições no negócio celebrado com contrato. São causados devido a defeito na formação ou declaração de vontade das partes. A consequência disso é a nulidade ou anulabilidade do contrato.

O prazo de validade será determinado no próprio contrato (CCV), levando em consideração o tempo de verificação de documentação e demais etapas, como por exemplo, uma etapa de financiamento bancário ou de cartório.

A forma mais utilizada é o reconhecimento por semelhança. Trata-se do ato que pode ser feito até mesmo sem a presença da pessoa que assinou o documento. Para isso, basta que o signatário tenha feito a abertura de firma, com o preenchimento de uma “ficha de firma” no cartório.

O que pode acontecer caso o comprador não transfira o veículo no prazo estipulado pelo Detran? Caso o atual proprietário não realize a transferência dentro do prazo estipulado, será autuado por uma infração grave, totalizando cinco pontos na CNH, e multa pecuniária de R$195,23, conforme art. 233 do CTB.