Quem assina pelo menor?

Perguntado por: aneves . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem responde pelo menor são os pais (pai e mãe), o qual deve constar a assinatura dos dois no contrato social. É possível sim. O pai, nesse caso, vai ser o representante do menor.

O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).

O que é um responsável legal? O responsável legal, por sua vez, é a pessoa física que recebe a incumbência de atuar em nome da empresa na prática de atos específicos, por meio de uma procuração. Nesse ponto, vale ressaltar que não existe a obrigatoriedade que esse responsável seja um dos sócios da empresa.

Os menores de 18 anos serão representados por seus pais ou por seu tutor, e os maiores de dezoito anos que não conseguem exprimir sua vontade (incapacidade comprovada através de laudo médico) serão representados pelo seu curador.

Da capacidade civil, os menores de dezesseis anos serão representados, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos serão assistidos. Porque essa diferenciação? Até os 16 anos o indivíduo é considerado absolutamente incapaz.

OUTORGANTE: NOME COMPLETO DO MENOR, brasileiro (a), menor, portador (a) do documento de identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, representada por sua genitora NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE, brasileiro (a), estado civil, profissão, portador (a) do documento de identidade RG nº 00.000. ...

Somente o outorgante assina a procuração.
Nos casos de procuração de Pessoa Jurídica será aquele autorizado no contrato social ou estatuto e ata da assembleia. Em relação a validade, dependerá de alguns fatores.

Segundo a legislação brasileira, o representante legal deve ser uma pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no Brasil e, se o indivíduo for estrangeiro, a pessoa deve ter visto permanente. Tais requisitos são determinados pela Receita Federal e o objetivo é proteger o fisco.

O Representante Legal é a pessoa que possui o nome no contrato social da empresa, seja como dono, sócio ou sócio administrativo. É, portanto, quem representa a empresa diante da Receita Federal e sociedade.

Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil.

O responsável legal é exatamente a pessoa física indicada e registrada pela Autoridade Certificadora da ICP-Brasil como autorizada a fazer uso da certificação digital em nome do representante legal e do titular do certificado.

O que é Responsável:
Responsável é o adjetivo que qualifica algo ou alguém que é capaz de responder pelos seus próprios atos ou pelas ações de outras pessoas, ou seja, que assume a responsabilidade.

Quem indica tem responsabilidade. É sua palavra que irá valer”, explica a diretora da Sec Talentos Humanos, Stefi Maerker. É vital conhecer quem será indicado. Se for um amigo, é possível tirar conclusões por meio do convívio, mas, se for alguém com quem já trabalhou, avalie suas qualidades profissionais.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.

Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.

STJ: Representação processual do menor cabe ao pais, enquanto eles têm o poder familiar. Ainda que o menor esteja sob a guarda legal de terceiro, a sua representação processual deve ser feita por um dos pais que titularizam o poder familiar, decidiu a Terceira Turma do STJ em caso sob a relatoria da Min.

Considera-se menor assistido aquele que, com idade de 12 a 18 anos, encaminhado a empresas na forma estabelecida por este decreto, esteja prestando serviços, a título de bolsa de iniciação ao trabalho, e freqüente ensino regular ou supletivo de 1º e 2º graus. Art.

Enquanto na incapacidade absoluta a vontade é manifestada pelo representante, na relativa é manifestada pelo próprio incapaz, cuja vontade prevalece sobre a do assistente.

REQUISITOS PARA PASSAR PROCURAÇÃO
O outorgante deve ser pessoa maior e capaz para os atos da vida civil. O menor relativamente capaz, com idade entre 16 e 18 anos, pode passar procuração desde que assistido por seus representantes legais.

Para fazer uma procuração, você precisará informar uma série de dados do outorgante e do outorgado, como nome, endereço, profissão, nacionalidade, número de documento, entre outros. Depois, deve especificar o objetivo da procuração e quais são exatamente os poderes outorgados.