Quem arca com a perícia?

Perguntado por: ainfante8 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Na sistemática processual civil, de forma antecipada, cada parte arca com as despesas do seu assistente técnico e a parte solicitante pela remuneração do perito judicial, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado pelo juiz (art. 33, CPC).

Como a pericia criminal é de responsabilidade do Poder Público, que assume tal obrigação para com a sociedade, a relação jurídica que se forma é entre o Estado e o perito, chamado perito oficial.

Ônus do perdedor
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente, aquela que não tem seu direito confirmado pelo resultado da perícia.

33 do CPC/73, segundo o qual o ônus pela remuneração do perito recaia integralmente sobre o autor, quando a prova fosse requerida por ambas as partes. Na atual conjectura do CPC/15, essa responsabilidade deverá ser partilhada entre autor e réu, caso a prova seja postulada pelos dois.

Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória). A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais.

Como recolher honorários perito? Deverá ser realizado um depósito judicial à disposição da Justiça Federal. Para tanto, deverá ser aberta uma conta judicial, na Caixa Econômica Federal, por meio do link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos -judiciais/justica-federal/.

Na Justiça do Trabalho, o perito recebe os honorários no final do processo, e serão pagos pela parte perdedora. Os honorários do perito judicial parecem ser tabelados na Justiça do Trabalho. Um juiz do trabalho, em sua jurisdição, costuma praticar o mesmo valor de honorários para todas as perícias.

Se a perícia for realizada a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido, ou seja, por quem perdeu a ação ou, ainda, adiantados por quaisquer destes órgãos, caso conste em previsão orçamentária do mesmo.

O perito é nomeado pela justiça e goza de independência total em sua atuação: não possui chefe e, portanto, ninguém manda nele. Nem uma nem ambas as partes envolvidas no processo judicial têm o direito de dizer ao perito como querem o laudo a ser escrito por ele; tampouco pressioná-lo quanto aos resultados.

O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.

Leia também. O valor pode atingir este montante porque a perícia judicial em ações contra o INSS custa até R$ 248,53, segundo resolução do CJF (Conselho da Justiça Federal).

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou projeto de lei que garante o pagamento das perícias de auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada) na Justiça. A lei 14.331, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), deve destravar processos judiciais que estavam parados desde setembro de 2021.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário.

Pela lei, o custo da perícia será de responsabilidade de quem perder a ação - o INSS ou o segurado. O perdedor só não terá que arcar com o custo se tiver direito à Justiça gratuita. A nova legislação diz ainda que o custo da perícia será antecipado pelo INSS e pago pelo perdedor da ação no fim do processo.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando posição do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à União o pagamento dos honorários periciais quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita. (Processo nº TST-RR-10103-94.2018.5.15.0001, DEJT de 14/0/2022).

A responsabilidade pelo pagamento da remuneração do perito é da parte que houver requerido a prova, ou pelo autor quando a prova tiver sido requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo Juiz, conforme inteligência do art. 33 do CPC .

O prazo para começar o pagamento de um benefício do INSS após a perícia é de 45 dias. No entanto, pode chegar a 90 dias, caso o órgão solicite uma prorrogação justificada desse prazo. Já os prazos de análise para concessão do benefício são diferentes. E variam conforme o tipo de benefício que é solicitado.