Quem aprova decreto?

Perguntado por: dbelem . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.

O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso.

O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial. Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.

Forma e Estrutura do decreto

  1. Preâmbulo. Título (a palavra “decreto”), número e data de expedição em letras maiúsculas. Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direita da página. A palavra “considerando” em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda. ...
  2. Ordem de Execução.

No Brasil, cabe tradicionalmente aos Chefes do Poder Executivo a atribuição constitucional de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição da República.

Conforme o art. 55, o Presidente da República podia expedir decretos-lei em caso de urgência ou interesse público, nas matérias de segurança nacional, finanças públicas, normas tributárias, criação de cargos públicos e fixação de vencimentos.

No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). O Decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem forsa de lei.

Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.

O que é o Decreto Regulamentar? Regulamentar, no “juridiquês”, significa explicar ou detalhar uma lei. Dessa forma, o decreto regulamentar serve para garantir a fiel execução de uma lei que já existia, ou seja, ele apenas detalha como a lei deve ser aplicada.

Decreto é um dos tipos de normas que se caracterizam como uma norma de autoria do chefe do Executivo, para regulamentar lei existente, que tem vigência imediata. Quando o presidente emite um deles, ele cria regras mais específicas para uma norma jurídica geral, e essas regras começam a valer imediatamente.

Primeiramente, é preciso esclarecer que existem dois tipos de decretos dentro do ordenamento jurídico brasileiro: os decretos legislativos e os decretos regulamentares (também chamados de decretos do Executivo ou presidenciais).

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo elabora e aprova leis estaduais para os mais de 43 milhões de paulistas e cuida, com seu órgão auxiliar, o Tribunal de Contas do Estado, da fiscalização dos atos do Poder Executivo. Atualmente é composta por 94 deputados eleitos para um mandato de quatro anos.

a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução; b) expedir decretos-leis, nos termos dos arts. 12, 13 e 14; c) dissolver a Câmara dos Deputados no caso do parágrafo único do art.

As leis estaduais são hierarquicamente inferiores às leis federais. Se os deputados estaduais fizerem uma lei em desacordo com Leis Federais, a lei é ilegal. As leis municipais são hierarquicamente inferiores às leis federais e estaduais.

No Brasil, os projetos de decreto legislativo devem ser discutidos e votados em ambas as casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal. Se aprovados, são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República.

Logo, como ato infralegal, um decreto não pode se sobrepor à lei, pois retira seu fundamento de validade da lei", disse a magistrada.

DECRETO: decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução. ESTATUTO: estatuto é um regulamento, que determina ou estabelece a norma.

“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.