Quem aprova as contas do síndico?

Perguntado por: aleiria . Última atualização: 25 de abril de 2023
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“A legislação é bem clara quanto às competências, devendo estas, em razão do princípio da legalidade, serem preservadas: o síndico presta as contas, o conselho fiscal emite parecer e a assembleia delibera sobre elas. Essa é a regra que deve ser observada.

De acordo com esses especialistas, o síndico só deve prestar contas perante a assembleia como um todo. Independentemente da interpretação da legislação, o síndico deve prezar pela transparência e permitir ao menos o acesso dos moradores à pasta de prestação de contas.

A princípio, o síndico deve buscar solucionar e esclarecer as dúvidas dos condôminos na própria assembleia e, caso estas não sejam sanadas, poderá o gestor suspender a assembleia e fixar novo prazo para análise e correção das contas, as quais deverão ser reapresentadas, novamente, em uma outra assembleia designada para ...

Em caso de omissão do síndico, o Conselho deve atribuir as tarefas ao subsíndico, se existir. Lembrando sempre de interpretar as obrigações conforme a convenção do condomínio. Em último caso, o síndico pode passar pelo processo de destituição, por má administração do condomínio.

De forma geral, o conselho fiscal deve ter responsabilidade de acompanhar e analisar as finanças do condomínio. O ideal é que esse grupo trabalhe junto com o síndico e administradora de condomínios. Sua função é analisar e apontar erros e irregularidades para o gestor financeiro.

Estatuto social (registrado em cartório); Cartão do CNPJ; Dados dos responsáveis legais (identidade, CPF e comprovante de endereço), ou seja, do síndico e das demais pessoas que terão poder para movimentar a conta.

Se o condômino está em dia com os pagamentos do acordo ele pode sim participar da assembleia.

Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator. Os condôminos também podem decidir por convocar uma uma assembleia condominial para discutir as infrações e propor uma punição para o síndico, ou, em casos mais graves, a sua destituição do cargo.

Com o intuito de evitar riscos e prejuízos ao condomínio na ausência do síndico, este deverá ser substituído, em caráter temporário ou definitivo, conforme as necessidades. O subsíndico normalmente é o substituto natural do síndico, todavia somente nos casos em que a convenção prevê o cargo de subsíndico.

Tam convenções que exigem que não poderá ser eleito síndico aquele que, pelo período de 12 meses, tiver sofrido alguma penalidade (multa) ou ser inadimplente.

ATIVIDADES E TAREFAS QUE O SÍNDICO NÃO PODE FAZER. Parte administrativa: Contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, como obras não emergenciais ou de 'embelezamento' sem contar com anuência prévia da assembleia (Até onde vai o poder do síndico para gastos?)

Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.

Quando o síndico não resolve os problemas, os moradores podem entrar com uma ação de responsabilidade civil do síndico por omissão. É importante reunir provas, testemunhas para comprovar o que aconteceu e quais danos foram gerados a partir da situação.

Contratação de serviços
O síndico pode decidir sozinho pela contratação de um advogado para representar o condomínio juridicamente, em ações judiciais ou extrajudiciais. Isso independe do condomínio figurar no polo ativo, como nas ações de inadimplência de condômino, ou no polo passivo.

Quais são as funções de um síndico?

  • Ser representante legal do condomínio. De acordo com o Código Civil, a principal função do síndico é representar, de toda as maneiras, o condomínio. ...
  • Evitar inadimplência. ...
  • Cuidar da segurança em geral. ...
  • Manter as contas em dia. ...
  • Organizar reuniões.