Quem anula licitação?

Perguntado por: emartins6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Licitação revogada: A Administração pode revogar ou anular uma licitação?

  • Na Revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. ...
  • Se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação;
  • A Revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.

(...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.... Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.

O procedimento licitatório pode ser revogado em qualquer uma de suas etapas ou anulado até mesmo após o regular encerramento de certame homologado. De todo modo, quanto forem constatadas ilegalidades que não permitam a convalidação do ato ou do procedimento viciado, a anulação se impõe.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Na hipótese de o contratado desistir após o início da execução dos serviços, deve ser procedida a rescisão contratual e instaurado procedimento administrativo para aplicação de sanção ao contratado.

O que é o cancelamento de item do pregão? Basicamente o Cancelamento de Item ou Suspensão é uma interferência na aquisição de bens de consumo pelo poder público, assim como no fornecimento destes bens de consumo. Além disso, ele pode ocorrer em qualquer fase do pregão.

O prazo de impugnação ao edital é 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas ou da data de início da sessão no caso de Pregão Eletrônico ou Presencial. A exigência de prazo de cinco dias úteis para impugnação ao edital, não encontra respaldo na Legislação aplicável ao Pregão.

A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.

Revogar é anular, desfazer, eliminar, derrogar, invalidar. Revogar é cancelar uma decisão tomada anteriormente. É voltar atrás, é fazer com que algo deixe de vigorar. Revogar é um verbo transitivo direto, com origem do latim revocare, que é o ato ou efeito de tornar nulo ou sem efeito.

Ou seja, o pregoeiro não só pode como DEVE rever o ato que ele praticou, independentemente de qualquer decisão da autoridade superior.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.

A anulação tem efeito retroativo, vale dizer, dirige-se também a período pretérito, e a retroatividade alcança o momento em que foi praticado o ato anulado. O efeito, portanto, do ato anulador é “ex tunc”. Nestes termos, é importante avaliar se no caso concreto há terceiro de boa-fé.

A nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos.
A lei dita a validade do negócio jurídico. A invalidade mais grave é a chamada nulidade, o ato é nulo. Se a invalidade é menos grave, o ato é anulável. O ato nulo já é nulo de pleno direito, e o ato anulável está esperando alguém pedir pra anular.

Impugnação por licitante:
O Licitante (empresa) também pode impugnar um edital, porém ele deverá impugnar “todo o edital da licitação”, sendo necessário conhecer todo o edital (não apenas uma parte, por exemplo). Se neste momento ele não o fizer, depois do início do edital não poderá mais.

O ato de impugnar um Edital de Licitação deverá ser motivado por escrito e direcionado ao Presidente da Comissão de Licitação ou no caso de Pregão ao Pregoeiro.

Se assim mesmo ela não quiser entregar, peça manifestação formal da empresa, alertando que esta manifestação acarretará no cancelamento do empenho, e faça nova dispensa de licitação, podendo inclusive cancelar o empenho e usar estes recursos para o novo contratado. É possível atuar com base na Lei 8666: Art. 81.

Quem pode revogar? A revogação constitui atividade privativa da própria Administração Pública, não cabe ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, revogar atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88).

Segundo o art. 59 da Lei nº 8.666/93, o contrato administrativo com ilegalidades deverá ser anulado pela Administração, operando retroativamente seus efeitos jurídicos, isto é, tornar-se-ão nulos todos os atos praticados.