Quem analisa o agravo em REsp?

Perguntado por: vfigueiroa . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O referido agravo será processado e julgado pelo STJ.

Como é julgado o agravo de instrumento? Já se sabe que o recurso deverá ser dirigido ao Tribunal competente, que será definido em respeito ao grau e competência jurisdicional. Após a interposição, o agravo de instrumento sobe para ser julgado. Isto é, para o Tribunal de Justiça que irá apreciá-lo.

Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.

A competência do julgamento do agravo interno é do órgão colegiado competente – no caso do STJ, a Turma. Deverá ser endereçado ao relator da decisão (ministro) que fará sua admissão e distribuição.

O Tribunal da Cidadania tem se dedicado a exercer a missão constitucional de garantir a integridade dos direitos do cidadão, servindo de exemplo de prestação jurisdicional e cumprindo o papel de uniformizar a interpretação do direito federal. Dessa forma, tem sido o Último Recurso de muitos cidadãos.

3º) Prazo para julgamento do Agravo de Instrumento
O juízo, responsável pela análise do Agravo de Instrumento interposto, terá o prazo processual de 30 dias úteis para agendar o julgamento do referido recurso, após a intimação do Agravado.

O Novo CPC definiu que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada. O prazo máximo para manifestação do Tribunal em relação ao recurso de agravo de instrumento é também de 15 dias.

Órgão Julgador, composto por, no mínimo, três Desembargadores (ou Juízes Convocados), que, em conjunto, julgam os processos no Tribunal. antecipação de um direito antes da decisão final do processo.

Após o julgamento do recurso especial, os autos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário.

O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL.

Da forma como se estruturou o Poder Judiciário em 1988, ficou sob a responsabilidade do STJ o julgamento dos “recursos especiais”. Conhecidos como REsp, esses processos são uma espécie recursal oriunda do desmembramento do recurso extraordinário, julgado pelo STF.

O REsp e o AREsp são encaminhados dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais ao STJ por meio eletrônico.

O agravo em recurso especial tem, assim, como única finalidade, possibilitar que o apelo obstado seja apreciado pela instância superior.

Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes. Desde 2008, os recursos especiais podem ter caráter repetitivo. Isso ocorre quando há múltiplos recursos com fundamento na mesma questão legal.

1.030 do Novo CPC. (8) Não obstante, a petição independe do pagamento de custas e despesas postais. Ou seja, o agravo de decisão que inadmite recurso extraordinário ou especial dispensa preparo.

processo em 36 meses até 3 anos pode tender para cinco. se ele for para Tribunal Superior que é o seu caso a gente pode falar e que pra julgar um recurso especial para terminar o superior é até uns dois anos essa é a média Pode ser que julgue mais rápido para você novamente.

Qual a diferença de agravo interno e agravo regimental? Os dois tratam do mesmo recurso, porém o termo “agravo regimental” remonta ao tempo do Código de Processo Civil de 1973, onde o agravo interno não era reconhecido como o nome do recurso.