Quem alega tem que provar trabalhista?

Perguntado por: asalgueiro . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O ônus da prova é atribuído a quem alega a existência de um fato: a prova das alegações, incumbe a parte que as faz. Assim, compete ao empregador que despede por justa causa, a prova desta.

Ônus da prova
A decisão fundamentou-se na Súmula 338 do TST, segundo a qual cabe ao empregador o registro da jornada de trabalho, na forma prevista na CLT, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na reclamação.

A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas quaisquer tipos de documentos, recibos, gravações, fotos e e-mails desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita, segundo juízes e advogados ouvidos pelo G1.

É o encargo que as partes têm de provar os fatos que alegam. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação.

Consiste regra básica do sistema probatório que quem alega um fato deve prová-lo. No caso do autor, os fatos que lhe incumbe provar são os que forem constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373 , I , do CPC .

A propósito, a prova destes requisitos se faz, normalmente, por meio de testemunhas, mas também podem ser feitas por meio de provas documentais, como por exemplo: recibos de pagamento, contrato de trabalho, fotos do empregado no local de trabalho, crachás com dados da empresa e do empregado entre outros.

1º): [§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.]

A regra geral de divisão do ônus da prova é que o reclamante deve provar os fatos constitutivos do seu direito e o reclamado os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, em determinadas situações, existe a possibilidade de o Juiz inverter esse ônus, ou seja, transferir o encargo probatório que ...

Para provar que trabalha ou trabalhou em uma determinada empresa, alguns documentos podem ser necessários. Em primeiro lugar, é importante saber que o documento principal para comprovação de vínculo empregatício, é acarteira de trabalho assinada.

ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova da justa causa, incluindo seus requisitos configuradores, é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias, encargo do qual a empresa não se desonerou satisfatoriamente.

Como descaracterizar vínculo empregatício
Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

De acordo com a nova lei, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte.

São meios de prova: depoimento pessoal das partes, as testemunhas, os documentos e a inspeção judicial. O depoimento pessoal é meio de prova e não prova. A prova é a confissão da parte por intermédio do depoimento pessoal.

O grande objetivo da prova é de demonstrar a verdade. Como há dois polos na discussão de um direito, teoricamente haverá duas verdades. A prova tentará conferir a veracidade dos fatos alegados por cada uma das partes.

A norma diz que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.