Quem administra um bairro?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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São dirigidos por "Secretários" e, para além de estabelecerem a ligação com o nível superior da administração (para resolver questões, por exemplo, de saúde, educação ou salubridade), podem ainda considerar-se como uma primeira instância de aplicação da justiça a nível conciliatório.

Além disso, é dever do presidente ser o intermediador direto entre a associação (que representa a vontade dos moradores) e os órgãos públicos. Ele deve ainda fazer a indicação das obras prioritárias em seu bairro, bem como fazer a cobrança acerca da prestação de serviços básicos para o local o qual representa.

O presidente representa e coordena essa associação, e suas atribuições estarão descritas no estatuto da associação, conforme artigo 54 do Código Civil. Ele não pode cumprir as atribuições previstas para o síndico, porque a coletividade não se configura como condomínio.

De forma geral, os bairros podem ser constituídos por ruas, casas, edifícios, condomínios, indústrias, comércios, praças, shoppings, monumentos, entre outros. Podem também, segundo sua localização, representar a cidade em alguns aspectos, como financeiro, turístico, tecnológico, entre outros.

Quais são os cargos de uma associação? Os cargos de uma associação podem variar de acordo com a finalidade dela, porém, alguns desses cargos são comuns na maioria das associações, como por exemplo o cargo de presidente, vice-presidente, diretor de contas, vice-diretor de contas, secretário, tesoureiro, etc.

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua. O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) tem o propósito de atender famílias e indivíduos nas mais diversas situações de vulnerabilidade social ou violação de direitos.

População em Situação de Rua — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O cargo é voluntário, não possui nenhum tipo de salário. Todo dinheiro arrecadado pelo bairro deve ser utilizado para a revitalização do mesmo e também no auxílio de famílias em situação de vulnerabilidade.

Ser servido por um transporte público minimamente adequado, contar com boa qualidade de iluminação nas ruas, saneamento e abastecimento de água apropriado, ter ruas e calçadas em bom estado, entre outras características que uma boa infraestrutura oferece, são aspectos que você deve valorizar bastante na hora de ...

Associação é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando a superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Ou seja, é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses.

Art. 14 - O Presidente da República, observadas as disposições constitucionais e nos limites das respectivas dotações orçamentárias, poderá expedir livremente decretos-leis sobre a organização da Administração federal e o comando supremo e a organização das forças armadas.

79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

CF/1967, art 80 - "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."

A Diretoria é o órgão responsável por toda administração da associação, composta de seis (06) membros: Presidente; Vice-Presidente; I Secretário; II Secretário; I Tesoureiro; II Tesoureiro.

Diretoria. Também denominada de Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela administração da associação, podendo ser composta por apenas um presidente, bem como por diversos diretores (financeiro, administrativo, secretário, de projetos, técnico etc.), a depender do tamanho e volume de atividades da entidade.

Em uma associação não existe a figura de um(a) “dono(a)”, que no caso das empresas são os sócios. Os associados não são donos e é justamente por isso que a Associação não pode distribuir os excedentes (lucros) ou vender as suas “participações”, pois o lucro pertence à associação e não aos associados.

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