Quem aderiu ao saque aniversário tem direito à multa de 40%?

Perguntado por: ipacheco . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Mas quem opta pelo saque aniversário não tem mais a opção do saque rescisão. Ele não poderá sacar o valor total de sua conta do FGTS. O trabalhador, porém, não perde o direito de receber a multa de 40% ou 20%.

– o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido que optar pelo saque-aniversário ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar).

Nesse caso, para empréstimos ou antecipação do saque-aniversário, basta que a instituição se movimente e receba os valores para liberar a conta em apenas algumas horas ou um dia útil. Se o trabalhador realizar o pagamento por meio de boleto bancário, por exemplo, pode existir o período de compensação.

Trabalhador que antecipou saque-aniversário poderá pedir FGTS em caso de demissão, diz Marinho. Trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário também poderão sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se forem demitidos, segundo declaração de Luiz Marinho, ministro do Trabalho, ao SBT News.

O bloqueio acontece nos casos em que o valor utilizado como garantia do empréstimo seja igual aos 40% da multa rescisória mais 10% do valor do saldo. Nesse caso, o desbloqueio é feito quando o empréstimo é quitado.

Demitidos por justa causa: perdem o direito à multa dos 40%. Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações (veja mais abaixo).

Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%.

Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial.

Desde 2020, essa categoria de saque permite retirar todo ano uma determinada parcela do Fundo de Garantia. Por outro lado, aqueles que optam por isto perdem o direito de sacar o valor total do FGTS caso sejam demitidos sem justa causa.

5 dias

Em geral, a multa rescisória e os demais valores rescisórios caem na conta do FGTS do trabalhador em até 5 dias úteis após o depósito realizado pelo empregador. No entanto, esse prazo pode ser maior ou menor de acordo com a instituição financeira responsável pelo processamento da transação.

Exemplificando: se o bloqueio for pela adesão ao Saque-Aniversário, o prazo para voltar ao Saque-Rescisão e voltar a ter acesso total ao Fundo em caso de demissão sem justa causa é de 24 meses após a solicitação.

Desbloqueio do FGTS para saque-aniversário
No caso de saque-aniversário, é necessário voltar para a função de saque-rescisão dentro do aplicativo do FGTS. Porém, essa mudança só irá acontecer em 2 anos contando a partir da data que o trabalhador solicitou a mudança.

Aqui somente é possível sacar a multa rescisória com o FGTS bloqueado caso haja a quitação desta dívida por outros modos. Em outras palavras, o devedor da pensão deve pagar as parcelas de pensão em atraso. Contudo, o desbloqueio dos valores não é automático. É necessário comprovar o pagamento das parcelas em atraso.

Desvantagens de antecipar o Saque Aniversário FGTS
Quando você opta pelo Saque Aniversário, mesmo quando não faz a antecipação, perde a possibilidade de sacar o saldo integral da sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa durante 2 anos. Porém, a multa de 40% em caso de desligamento é mantida para o saque.

Vamos direto ao ponto: não, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho) não perde o seguro-desemprego.

Quem aderiu ao Saque-Aniversário pode sacar a multa rescisória? Ao fazer a opção pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador deixa de poder sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a restrição não atinge a multa rescisória.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência.

Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.

Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.

Nesse sentido, é importante deixar claro que não há nenhuma confirmação quanto ao fim tanto da multa de 40% do FGTS, quanto do término do seguro-desemprego. Dessa forma, os trabalhadores continuarão recebendo os seus pagamentos devidos normalmente.