Que vem depois do acórdão?

Perguntado por: amedeiros . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado.

Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. Mas atenção! O acórdão é uma decisão dos juízes e não tem nada a ver com possíveis acordos feitos entre as partes.

O prazo para pagamento após o trânsito em julgado é de 15 dias após a intimação do executado na fase de cumprimento de sentença.

Nos termos do art. 26 da Lei 8.038/1990, o recurso extraordinário, em matéria penal, deveria ser interposto no prazo de quinze dias contados da data de publicação do acórdão recorrido.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...

Após a decisão do TRT, chamada de acórdão, pode haver recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Em casos específicos, pode haver recurso ao Supremo Tribunal Federal.

agravo de instrumento

Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que desafia decisão interlocutória. Não conhecimento. O recurso especial, como vem definido na Constituição Federal (art. 105, III), é instrumento hábil a enfrentar os julgados provenientes de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais.

O nome acórdão é adotado justamente por se tratar de uma decisão tomada não apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do entendimento entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após análises e deliberações chegam a uma sentença em conjunto.

Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

Após a fase de execução, o juiz definirá o valor total da condenação e também um prazo fixo para o pagamento. Esse período pode variar de 48 horas até 15 dias úteis, pois o tempo de compensação do valor é de até 10 dias.

O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.

Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

Uma técnica interessante para aproveitar ao máximo a leitura do julgado é mapear as palavras-chaves na ementa e depois procurar os mesmos pontos no relatório e no voto vencedor (pode ser o do relator ou então do ministro que abriu divergência).

Caso o processo ainda não chegue à uma conclusão, ele será encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, o último órgão no qual esse processo pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal. Esses dois últimos se enquadram na chamada Instância Extraordinária.

Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Fase de Execução

  • Liquidação da sentença. ...
  • Sentença de liquidação. ...
  • Citação. ...
  • Penhora e avaliação (bloqueio de bens) ...
  • Sentença de embargos à execução e de impugnação à sentença de liquidação. ...
  • Leilão judicial (alienação em hasta pública) ...
  • Satisfação do crédito do exequente (credor) ...
  • Arquivamento.

Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.