Que tipos de gastos entram no valor da pensão?

Perguntado por: aportela . Última atualização: 29 de abril de 2023
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A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.

Além de alimentação no valor da pensão alimentícia deve incluir outras despesas ordinárias como moradia, assistência médica, educação, vestuário, cultura e lazer.

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar...

Assim, mesmo que o genitor/papai pague pensão alimentícia, durante o período que filho permanecer na casa do genitor, a genitora não é obrigada mandar roupa, sapato, mamadeira ou qualquer outro tipo de coisa.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Os documentos mais comuns são: declaração de imposto de renda. contracheques. comprovantes de recebimento de salário em conta.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

A pensão é paga todo mês. quando vc tira férias recebe um salário adiantado, e quando volta de férias não recebe salário pois já o recebeu.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

5 principais dúvidas sobre pensão alimentícia 2023
Recentemente, a Medida Provisória 1172/23 reajustou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. Dessa forma, para determinar o novo valor, basta multiplicar o salário mínimo atual pelo coeficiente estabelecido na ação judicial.

Certidão de Nascimento da criança
Esse é o documento mais importante de todos. Através da certidão de nascimento, você conseguirá comprovar a paternidade e consequentemente o dever de pagar a pensão alimentícia.

Massami Uyeda, DJe 18/02/2009). Por essa razão, em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura (aluguel, IPTU etc). Em regra, se o devedor pagou de forma diferente da estipulada pelo juiz, isso deve ser entendido como mera liberalidade (STJ.

Basicamente, as despesas com instrução que podem ser abatidas do Imposto de Renda são gastos com matrículas e mensalidades de ensino infantil, fundamental e médio, graduação, mestrado, doutorado, especialização e curso técnico ou profissionalizante.

Em relação às famílias, pais e/ou mães têm o dever legal de efetuar a matrícula de seus filhos na escola, seja ela pública ou privada, a partir do momento que os rebentos atinjam a idade de (quatro) anos[1].

Gastos com material escolar podem ser abatidos da pensão alimentícia.

Não é obrigação levar o garoto até a casa do pai, se ficou acordado que o mesmo pegaria o garoto na casa da ex-esposa, o mesmo deve ser feito. Levar o garoto até a casa do pai é opcional, pode ser feito ou não.

Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.