Que tipos de atividades são permitidas de se terceirizar?

Perguntado por: ogomes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A partir da implementação da legislação da terceirização, praticamente qualquer atividade pode ser exercida por terceiros, independente se a atividade terceirizada é principal ou secundária. Isso inclui atividades-meio e atividades-fim, sem distinção.

Desde 2017, com a Lei nº 13.429 e 13.467, a terceirização passou a ser permitida para qualquer atividade da empresa (inclusive atividade-fim), sem a limitação que havia antes, quando só era autorizada a terceirização das atividades-meio da tomadora, ou seja, que não estivessem vinculadas às atividades principais da ...

Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

São exemplos de prestação de serviços as atividades de transporte, educação, alimentação, telecomunicações, saúde, beleza, marketing, advocacia, tecnologia da informação, entre outras áreas essenciais.

A prestação de serviço se define como qualquer atividade econômica que supre as demandas do mercado sem abranger uma mercadoria. O próprio termo serviço significa servir uma demanda humana através de atividade em específico.

Sim. Antes da reforma trabalhista, só era possível terceirizar as atividades-meio das empresas. Com a Lei 13.429 publicada em março de 2017, a terceirização tornou-se possível para serviços determinados e específicos.

Hoje, qualquer atividade poderá ser terceirizada, incluindo a atividade-fim da empresa. Não há mais dúvida pois a própria Lei agora prevê essa possibilidade: “Art. 4o-A.

De acordo com a Lei 13.429, de 2017 o gestor da empresa pode contratar funcionários terceirizados para sua atividade-fim, não somente para a atividade-meio.

Portanto, para ser prestador de serviço terceirizado é preciso ser pessoa jurídica, não podendo haver prestação de serviço terceirizado com pessoa física, como um autônomo, e a empresa contratante.

Como funciona a terceirização e quais os requisitos? A terceirização acontece por meio de contrato firmado entre a empresa tomadora e a empresa terceirizada. Para atuar como empresa terceirizada, as empresas devem estar formalizadas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ) e com registro na Junta Comercial.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços (art. 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974, incluído pela Lei 13.429/2017).

No sistema de hoje, para que uma organização utilize mão de obra terceirizada, é necessário que ela tenha disponível um capital mínimo. No caso de empresas com até 10 colaboradores, esse valor precisa ser de até R$ 10 mil. Para as empresas que tenham 20 empregados, esse capital mínimo deve ser de R$ 25 mil.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas.

Veja quais são os prestadores de serviços mais procurados

  • Profissionais de limpeza;
  • Técnicos em serviços elétricos;
  • Técnicos em serviços de informática;
  • Técnicos em serviços hidráulicos;
  • Transportadores e montadores de móveis;
  • Pintores.

Pode-se dizer que existem dois tipos principais de prestação de serviços:

  • Prestadores de Serviços Fixos: possuem um escritório, sala ou sede, e fornecem serviços específicos. ...
  • Prestadores de Serviços contratados: são profissionais ou empresas que prestam serviços de acordo com um contrato de serviço firmado.

Para ser um prestador de serviços autônomo bem-sucedido, organize a sua rotina, defina um horário e um local fixo para trabalhar, tenha um orçamento e planejamento empresarial, e fique atento às cláusulas dos contratos que assinar, afinal, são elas que ditam como o serviço será prestado.

A prestação de serviços é quando um trabalho é realizado em troca de um pagamento. Diferentemente do comércio de bens em que há a entrega de um bem concreto, no setor terciário há a entrega de um trabalho físico ou intelectual para resolver um determinado problema.

Como exemplos de empresas de serviços profissionais podemos citar:

  • Consultorias.
  • Escritórios de Advocacia.
  • Serviços de Tecnologia.
  • Agências de Marketing.
  • Escritórios de Engenharia.
  • Escritórios de Arquitetura.
  • Fábricas de Software.
  • Empresas de TI entre outros.

A maioria das terceirizações no Brasil pode ser facilmente descaracterizada de lícita para ilícita, pois em quase todos os casos há pessoalidade e subordinação direta do trabalhador com o tomador de serviços.

Enquanto no Trabalho Temporário a ETT disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização a intermediação é feita de empresa para empresa. Neste caso, trata-se de um tipo específico de serviço, executado por organizações e pessoas especializadas e com prazo indeterminado.