Que tipo de responsabilidade se atribui as empresas contratantes de serviços terceirizados?

Perguntado por: rtavares . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Ao contratar uma empresa terceirizada para a prestação de serviço dentro de suas instalações, a empresa tomadora assume responsabilidade por possíveis danos, que podem ser bastante amplos, tanto civis quanto acidentes de trabalho, por exemplo, causados por sua ação ou omissão de acordo com os preceitos do artigo 927 do ...

2 Responsabilidades das Empresas na Terceirização
455 da CLT a responsabilidade será solidária pelos débitos trabalhistas, ou seja, o prestador de serviços terceirizados poderá cobrar tanto da tomadora quanto da prestadora de serviços (BENHAME,2018).

Outras responsabilidades da contratante
Promover aos trabalhadores terceirizados condições de higiene e proteção à saúde idênticas às disponibilizadas aos dos empregados contratados pela própria empresa. – Garantir um ambiente de trabalho com condições adequadas de segurança, saúde, sanitárias e de salubridade.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

No caso de uma terceirização lícita, onde a empresa contratante não paga os direitos trabalhistas ao trabalhador, pela Súmula 331, TST a tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária, não importando se ela é do âmbito privado ou público.

“A organização deve determinar e aplicar critérios para a avaliação, seleção, monitoramento de desempenho e reavaliação de provedores externos, baseados na sua capacidade de prover processos ou produtos e serviços de acordo com requisitos”.

A responsabilidade subsidiária do tomador decorre do fato de ter se beneficiado dos serviços prestados pelo reclamante, e abrange todas as verbas da condenação referentes ao período da prestação laboral em seu favor, a teor da Súmula 331 , VI, do TST.

Nesse sentido, a relação entabulada entre a empresa prestadora de serviços e os trabalhadores é, a princípio, uma relação de emprego; ou seja, estes são empregados daquela. Já a relação que se estabelece entre os trabalhadores e a empresa tomadora é, também em princípio, uma simples “relação de trabalho”.

A Responsabilidade civil da empresa é a obrigação que uma empresa tem de reparar danos causados por atribuições, situações e episódios decorrentes da sua atividade cotidiana. Em outras palavras, é uma tentativa de proteção ao consumidor. Porém, sob a ótica do empresário, pode ser vista como um risco inerente.

De acordo com a Lei nº 13.429/2017, é responsabilidade da contratante garantir segurança, higiene e salubridade aos colaboradores no local de trabalho. Além disso, mesmo que os encargos trabalhistas sejam de responsabilidade da terceirizada, se ela se ausentar, a Justiça pode acionar a contratante.

A atual legislação civil brasileira, de acordo com o antigo Código Civil de 1916, (art. 1521, III), prevê expressamente a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por atos de seus empregados e prepostos, quando praticados no exercício de suas atividades ou em razão dele.

Os diversos tipos de responsabilidade

  • Responsabilidade civil e responsabilidade penal ou criminal.
  • Responsabilidade subjetiva e objetiva.
  • Culpa presumida e responsabilidade objetiva.
  • Responsabilidade solidária e subsidiária.

Além do recolhimento para o FGTS, dentre as obrigações do empregador está a responsabilidade pela chamada contribuição previdenciária, responsável pelo custeio da aposentadoria do funcionário no futuro.

O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso”.

Direitos do trabalhador terceirizado

  • Remuneração compatível com o mercado, atividades realizadas e horas trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Deveres e direitos do trabalhador terceirizado
Assinatura da carteira de trabalho; Benefícios trabalhistas (vale-transporte, FGTS, INSS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, reajustes salariais da categoria, licença maternidade e paternidade e outros); Aviso prévio; Apoio do sindicato.

Com o advento das leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista) em 2017, ficou claro que as empresas podem terceirizar qualquer atividade, desde que garantam as devidas proteções aos trabalhadores envolvidos no processo.

Ao contratar um trabalhador terceiro, você está contratando, na verdade, um serviço. Por isso não há nenhuma relação direta entre o salário dos seus colaboradores pares com aqueles que prestam serviços especializados.