Que tipo de motorista tem direito a aposentadoria especial?

Perguntado por: rbeiramar . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Qualquer motorista pode ter direito à aposentadoria especial. Vai depender das circunstâncias em que a atividade é exercida. Porém, esse direito é mais comum para aqueles motoristas que trabalham em veículos de grande porte, com exposição a ruído, vibração e/ou outros fatores de risco.

Se você começou a exercer atividade como caminhoneiro, ou em outra atividade especial, você entrará para a Regra Definitiva criada pela Reforma. Para ter a tão sonhada Aposentadoria Especial, você precisará reunir: 25 anos de atividade especial; 60 anos de idade.

Esta modalidade de aposentadoria possui inúmeras vantagens sobre os outros tipos de benefícios. A principal delas é se aposentar mais cedo que algumas outras categorias. Isso pelo fato de reduzir o tempo de contribuição! A maior parte das aposentadorias especiais são necessários apenas 25 anos em atividade insalubre.

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Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pessoas que dirigem ônibus devem receber adicional de insalubridade para motorista por estarem expostos à vibração dos automóveis. Essa exposição à vibração se enquadra em grau médio e é prejudicial à saúde do motorista.

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
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Regra 2 – Exposição a agentes insalubres

  • Biológicos;
  • Físicos;
  • Químicos.

Veja o que estabelece o Art 235-C sobre a jornada de trabalho: A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

10, 20 a 40%

O valor de insalubridade para motorista varia de 10, 20 a 40% sobre o salário mínimo. Porém, isso vai depender do enquadramento da situação na Norma Regulamentadora 15 do Ministério da Economia.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (mais conhecido como PPP) é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. O PPP é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O valor inicial do benefício especial é de 100% do salário-de-benefício, definido pela média aritmética de 80% das maiores contribuições desde de julho de 1994.

Para a aposentadoria especial do motorista de caminhão, será necessário comprovar que trabalhou exposto a insalubridade (ruídos e vibrações). Para caminhões mais antigos fica mais fácil de comprovar estes agentes nocivos à saúde.

Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, executando, orientando e auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo às necessidades dos serviços.

Com relação a contribuição previdenciária a cargo da empresa relativa a serviços prestados por transportador autônomo passa a ser de 20% aplicado sobre o valor correspondente a 20% do valor do frete, constante em nota fiscal ou fatura. Base de Cálculo X 20%, sem teto previdenciário.

Trabalhadores de postos de gasolina exercem suas atividades em contato direito com agentes insalubres e, por isso, eles têm direito de se aposentar mais cedo, com a aposentadoria especial do INSS.