Que tipo de imposto e o das?

Perguntado por: aperalta . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se da guia única de pagamento de impostos pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos.

O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Seu objetivo é unificar a cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais para empresas em apenas uma guia. Quais tributos são cobrados na Guia DAS? Os tributos cobrados na Guia DAS são: CSLL, Cofins, CPP, ICMS, IPI, IRPJ, ISS e PIS.

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos. Os impostos para o MEI são especiais. Além de um valor baixo, ele é fixo. Ou seja, você pode colocar no seu controle de gastos e não tem surpresas ao final do mês.

Sim, o empresário precisa pagar INSS no Simples Nacional, tributo conhecido como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Pela regra geral, a CPP faz parte do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), guia que unifica diversos tipos de impostos e contribuições.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios.

Por que devo pagar o DAS MEI? É importante pagar o DAS MEI para que seu negócio não tenha nenhuma pendência com a Receita Federal. Se você não o pagar, seu CNPJ pode ser cancelado e terá uma dívida em seu CPF. Assim, não será possível emitir notas fiscais para seus clientes.

Mas afinal, o que é pago no DAS? É por meio deste boleto que você, MEI, vai recolher seus impostos e a contribuição para o INSS. Como MEI, além de um valor baixo, os impostos são fixos, independente do seu faturamento (desde que dentro do limite anual).

O não pagamento do boleto DAS pode gerar débitos na dívida ativa da União, além de levar ao cancelamento do seu CNPJ – que ocorre depois de 2 anos de inadimplência. Com o cancelamento do seu CNPJ, consequentemente você não conseguirá mais emitir notas fiscais.

O Simples Nacional é um regime de tributação criado especialmente para micro e pequenas empresas a fim de reduzir a carga tributária, simplificar a retenção de impostos e facilitar o crescimento do negócio, ao unificar o pagamento em um tributo único, que incide sobre a receita bruta da organização.

Na realidade, enquanto o MEI é um tipo de CNPJ para empreendedores individuais, o Simples Nacional é um regime tributário aplicado às micro e pequenas empresas. Na hora de abrir um negócio, você pode optar por se formalizar como microempreendedor individual ou como pequena empresa optante pelo Simples.

Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.

Conforme já dissemos, o DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o documento que você deve pagar para arcar com os impostos do seu negócio.

Do cálculo:

  1. Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos)
  2. Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
  3. Se o resultado for acima de 28% é anexo III.
  4. Se for menor que 28% é anexo IV.

O pagamento do INSS é feito por meio do DAS, a guia mensal obrigatória desse regime empresarial. Nela já estão inclusas todas as obrigações que o MEI tem com o governo, incluindo os 5% do valor do salário mínimo atual, que representa o valor de contribuição para o INSS.