Que tipo de gratificações que não integram o salário?

Perguntado por: egoncalves . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.

Verbas que Não Integram Remuneração

  • Ajuda de Custo. A ajuda de custo compreende um valor pago ao empregado, em única parcela, por conta de transferência para local de trabalho diferente daquele acordado inicialmente no contrato de trabalho. ...
  • Auxílio-alimentação. ...
  • Diárias Para Viagem. ...
  • Prêmios ou Bônus.

Como já falamos, de acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além do salário fixo, bonificação e gratificação podem ser pagas para os colaboradores. Contudo, quando em forma de dinheiro, isso deve constar na folha de pagamento.

A Súmula 372 do TST diz que se o empregado receber gratificação de função por dez ou mais anos, essa gratificação deve ser incorporada ao salário, ainda que o empregado perca a função, voltando ao cargo efetivo.

Tipos de gratificação salarial

  • Gratificação funcional. ...
  • Gratificação de Balanço. ...
  • Gratificação de Eventos. ...
  • Gratificação por Habilidade. ...
  • Defina seus objetivos. ...
  • Tenha transparência. ...
  • Documente a bonificação. ...
  • Fique de olho no aspecto financeiro.

Para os fins do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação de serviço.

- educação (matrícula, mensalidades, anuidades, livros e material didático), - assistência médica, hospitalar e odontológica, - seguro de vida, - seguro de acidente pessoal.

§ 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no lo cal de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.

O que diz a CLT. Segundo a CLT, a gratificação é uma remuneração extra em forma de gorjeta e, embora não seja obrigatória, se realizada, deve ser discriminada na folha de pagamento. Ou seja, ela deve integrar o salário, mas de forma adicional.

As gratificações que englobam o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o 13º salário. A gratificação natalina possui previsão nas Leis nº 4.090/62 e 4.749/62: Art. 1º.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 457, §1º, dispõe que integra o salário, não só a importância fixa estipulada, mas, igualmente, as gratificações ajustadas.

“Se a gratificação é paga de modo habitual deve ser incorporada ao salário, já no caso de uma gratificação espontânea, acontecendo apenas uma única vez, não tem natureza salarial, portanto não repercute no cálculo de outras verbas trabalhistas, como rescisão, décimo terceiro, férias etc.”, explica Janine.

Para o relator dos embargos, ministro José Roberto Pimenta, o técnico tem direito à incorporação da função ao salário, conforme estabelece a Súmula 372, uma vez que a função fora exercida por 30 anos, e o afastamento do cargo de confiança ocorrera sem justo motivo, em período anterior à vigência da Reforma Trabalhista.

Enquanto o adicional significa recompensa ao tempo de serviço (ex facto temporis) ou retribuição pelo desempenho de atribuições especiais ou condições inerentes ao cargo (ex facto officii), a gratificação constitui recompensa pelo desempenho de serviços comuns em condições anormais ou adversas (condições diferenciadas ...