Que tipo de empresa se enquadra no Lucro Presumido?

Perguntado por: oaragao . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Uma das regras para se aderir ao Lucro Presumido é que a empresa tenha um faturamento máximo de até R$ 78 milhões ao ano. Caso ultrapasse esse limite dentro do ano-calendário não é preciso no primeiro momento mudar o regime tributário, pois a verificação é sempre referente ao ano anterior.

Quais atividades não podem optar pelo Lucro Presumido?

  • Instituições financeiras;
  • Empresas de factoring;
  • Empresas de locação de imóveis;
  • Empresas de exploração de concessões e permissões;
  • Empresas com receita de exportação superior a 20% do faturamento.

As empresas obrigadas ao Lucro Real, conforme o Art. 14 da Lei 9.718 de 1998, são as seguintes: Aquelas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período.

Essa é uma das diferenças mais relevantes. Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.

Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.

Como consultar o regime tributário?

  1. Acesse o site do Simples Nacional aqui;
  2. Vá em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, clique em “Consultas Optantes”;
  4. Na página seguinte, clique novamente em “Consulta Optantes”;
  5. Agora, basta informar o CNPJ da empresa que deseja consultar.

Simples Nacional

Em geral, o Simples Nacional se mostra como o regime tributário mais vantajoso. Isso acontece porque ele simplifica o pagamento dos tributos.

O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nele, a Receita Federal presume que um percentual de faturamento é lucro e faz o cálculo do imposto em cima dessa margem.

Para quem tem folha de pagamento alta, o Lucro Presumido tem ainda a desvantagem de pagar altos valores de INSS sobre a folha. E para os prestadores de serviços, a desvantagem é que, muitas vezes, as presunções feitas podem ser bastante diferentes da realidade. Nesses casos, a empresa paga mais impostos do que deveria.

A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.

Fazer a consulta Simples Nacional e descobrir se a sua ou qualquer outra empresa adota esse regime é muito fácil. O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.

No Brasil, existem três tipos de regime de tributação, sendo eles:

  • Lucro presumido;
  • Lucro real; e.
  • Simples Nacional.

São isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, conforme Lei n° 9.532/97, artigo 15.

No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A regra principal diz respeito ao faturamento, onde a soma do faturamento bruto anual de todos os negócios não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Do contrário, as empresas serão desenquadradas desse regime.

Vantagens do Lucro Presumido
Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real; menor chance de recolhimentos incorretos; se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos; alíquotas menores para PIS e COFINS.