Que tipo de dívida não prescreve?

Perguntado por: mlancastre . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

O prazo de 5 anos vale para que uma dívida seja cobrada judicialmente, caso a instituição busque esse método. Esse tempo começa a contar a partir da data de vencimento da dívida. Após esse período, o débito é prescrito e não poderá mais ser cobrado na justiça.

Para saber se a dívida já foi prescrita, você pode fazer uma consulta nos sites dos órgãos de proteção ao crédito para ver se o seu nome ainda está no cadastro de negativados. Caso o seu registro não esteja mais constando como negativado, provavelmente a dívida foi prescrita, ou você já pagou.

O Artigo 205 do Código Civil Brasileiro estipula que uma dívida prescreve em dez anos, exceto quando a lei determina prazos menores para serviços específicos.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que dívidas prescritas há mais de 20 anos podem ser cobradas.

Pela legislação em vigor, a dívida prescreve em cinco anos. O Código Civil (Lei 10.406/02) permite a interrupção dessa prescrição, entre outros casos, por protesto cambial (ato formal que prova a inadimplência do devedor) e por qualquer ato que importe reconhecimento do direito do devedor.

5 anos

A prescrição nada mais é do que um instituto jurídico que limita o período que o banco poderá entrar com uma ação judicial para cobrar a dívida, sendo que esse período é de 5 anos, conforme mencionado no início, a contar da data do vencimento.

TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada em via administrativa.

Após cinco anos a dívida “caduca”, ou seja, prescreve. Com isso ela deixa de constar como negativada na Serasa e não é considerada para o cálculo do seu Score. No entanto, dívidas com mais de 5 anos não são extintas na origem.

O banco não tirou o nome da Serasa
A regra é simples. Após o pagamento da dívida, o banco tem 5 dias úteis para fazer isso. Caso não ocorra, entre em contato com a empresa em que tinha a dívida e comprove o pagamento, exigindo a imediata exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito.

Na prática, depois dos cinco anos, outras empresas não podem ver que você ainda está devendo, só a empresa em que você fez a dívida. É possível que o score até aumente depois que a dívida caducar, já que a pendência não vai mais aparecer no cadastro do consumidor.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo.

Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses. Já nas varas federais, o tempo é consideravelmente menor para os processos de conhecimento: 1 ano e 5 meses.

Se a dívida já está prescrita (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro ...

O prazo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de 2 anos e 3 meses do seu ajuizamento até a sua baixa. Em análise por espécie de justiça, verifica-se que na justiça estadual esse prazo médio é de 2 anos e 7 meses; na federal é de 1 ano e 8 meses; na justiça do trabalho é de 1 ano e 2 meses.

Segundo o art. 43, § 1° do Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a dívida venceu, independentemente da data da inscrição no cadastro de inadimplentes.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

5 anos

Primeiramente, vamos entender o que é a dívida caduca e a dívida prescrita. Dívidas caducam quando completam 5 anos, porém não deixam de existir. Os débitos não aparecem mais nas listas de devedores da Serasa e do SPC, por exemplo, nem influenciam no Score de crédito.