Que tipo de crime usa tornozeleira?

Perguntado por: lourique5 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O Projeto de Lei 1216/22 restringe o uso da tornozeleira eletrônica aos acusados de crimes hediondos.

ILEGALIDADE. I – Por ser o regime aberto baseado no senso de responsabilidade do condenado, ele deve cumprir a pena fora do estabelecimento e sem vigilância (art. 36, §1o, CP), razão pela qual a imposição do uso de tornozeleira eletrônica, como estipulado na hipótese, constitui ilegalidade.

Nos termos da Resolução 412/2021, o monitoramento eletrônico poderá ser adotado como medida cautelar diversa da prisão; para a saída temporária no regime semiaberto; para a saída antecipada do estabelecimento penal, cumulada ou não com prisão domiciliar; para a prisão domiciliar de caráter cautelar; para a prisão ...

Com o advento da Lei nº 12.258/10, de acordo com os incisos II e IV do art. 146-B, o juiz pode determinar o monitoramento quando autoriza a saída temporária no regime semiaberto ou quando determina a prisão domiciliar.

Medida cautelar
Nesse sentido, quando o juiz entender que não é necessária a prisão preventiva, ele pode determinar que se use a tornozeleira, que permite um controle sobre o réu.

O pedido é feito pelo defensor do condenado e o juiz da vara de execuções penais determina que aquele condenado tornozelado poderá se deslocar em dia e hora específicos, com destino previamente autorizado e determinado.

O regime semiaberto é o nível intermediário. É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

O rompimento da tornozeleira eletrônica ou o uso da tornozeleira sem bateria suficiente constitui falta grave, nos termos do art. 50, inc. V , da Lei nº 7.210 /84, passível de regressão de regime nos exatos termos do inc.

A mencionada norma estabelece que o procedimento pode ser autorizado para o caso de saída temporária de presos que cumprem pena no regime semiaberto, para os que estão em regime domiciliar e também determina os cuidados que devem ter com os equipamentos, bem como os deveres a serem cumpridos.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.

Prevenir torções no pé; Quando tem algum tipo de problema que cause o comprometimento da articulação; Recuperar lesões como contusões e entorses; Imobilizar o tornozelo após uma cirurgia para evitar complicações no pós-operatório e acelerar o processo de recomposição dos tecidos.

A norma em vigor desde o início da semana dá ao juiz um leque de medidas preventivas além da prisão. O juiz afirmou que o uso da tornozeleira é a medida necessária para garantir a aplicação da lei penal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, explicou.

Para isso, o condenado precisa seguir algumas regras, entre elas fornecer endereço onde estará e ficar em casa no período da noite. Ele também fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes..

Além disso, o livramento condicional tem condições menos restritivas que o regime aberto, pois neste é necessário dormir no albergue, enquanto naquele (livramento condicional) não há necessidade de frequentar os estabelecimentos prisionais.

§ 9º - O regime inicial de cumprimento da pena será fixado de acordo com os seguintes critérios: I - o condenado a pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado; II – o condenado não reincidente, em crime doloso, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (anos) anos ...

Dessa forma, o réu é primário quando não existe contra ele uma sentença definitiva, ou seja, aquela que não cabe mais nenhum recurso. Então, um réu não deixa de ser primário quando é acusado por um crime e nem quando é preso, mas apenas quando existir contra ele uma sentença condenatória com trânsito em julgado.

Confira: ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, prática constante de jogos de azar, ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho ...

Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I – descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II – retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III – inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

A medida do monitoramento eletrônico prevista no caput poderá ser aplicada por tempo determinado, recomendando-se o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para reavaliação da necessidade de sua manutenção por período inferior ou igual. Art.

Atualmente, os presos que estão em prisão domiciliar podem ser monitorados por tornozeleira eletrônica. Essa previsão foi incluída no artigo 146-B, IV, da LEP, pela Lei nº 12.258/2010.