Que significa perícia médica conclusiva?

Perguntado por: lpeixoto . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
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Nesta perspectiva, a perícia conclusiva é a perícia médica do INSS feita nos casos em que o segurado já teve o seu benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) prorrogado algumas vezes. Assim, o que será analisado em uma perícia conclusiva é se o benefício poderá ou não ser prorrogado.

Você pode pedir pelo Meu INSS ou telefone 135, em que será marcada uma nova perícia médica. Caso essa nova avaliação seja negada, você pode fazer o recurso administrativo em até 30 dias após o resultado da reconsideração.

Perícia resolutiva e conclusiva. Qual a diferença? Tanto a perícia resolutiva quanto a conclusiva são responsáveis pela decisão se o trabalhador deverá ser reabilitado, aposentado ou se retornará ao trabalho.

§5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. §6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

O Laudo Conclusivo é o documento utilizado para atestar e confirmar a finalização dos serviços prestados pela Save Ambiental. Neste arquivo, é possível verificar o detalhamento de cada processo executado, desde a chegada dos produtos inservíveis/ resíduos até o envio ao destino final mais adequado.

Dá para ganhar um processo de incapacidade mesmo quando o perito judicial não reconhece a incapacidade? Sim, é possível ter sucesso em um pedido de auxílio incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente mesmo quando o laudo judicial é totalmente desfavorável.

O trabalhador que realizar uma perícia médica pode consultar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h através do telefone do INSS, 135, ou online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

18 meses

Qual o tempo do processo judicial contra o INSS? Em média, o processo na Justiça contra o INSS dura 18 meses. Porém, é preciso analisar com seu advogado o período aproximado que duram os processos judiciais na sua região ou Estado.

12 meses

O que precisa para transformar auxílio doença em aposentadoria. Ter no mínimo 12 meses de carência, salvo as situações que são dispensadas, conforme estabelece a Lei 8.213/91; Ter qualidade de segurado; Estar incapacitado de forma permanente para trabalhar.

Essa prorrogação dura até o prazo determinado pela perícia médica; Ela pode ser solicitada 2 vezes, para fazer uma perícia conclusiva e uma resolutiva; Quando o prazo for perdido, pode ser feito pedido de reconsideração ou entrar com um novo pedido de benefício.

A função do perito é verificar se você tem direito ao benefício, evitando que possa haver possíveis fraudes. Então, você precisa entender que esses documentos são as suas provas. Sem eles, não terá como comprovar o seu direito.

A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária se tornou permanente, sendo assim, será devido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Após essa etapa, o trabalhador deverá passar pela perícia médica resolutiva. Ela é a responsável pela decisão se o trabalhador deverá ser reabilitado, aposentado ou se retornará ao trabalho.

Isso quer dizer que o INSS negou seu pedido de auxílio-doença e motivo de ter negado foi que o perito considerou que você não tem incapacidade para o trabalho. Se o perito pensa que você não tem incapacidade, então ela acredita que você pode trabalhar moralmente.

O termo “não constatação de incapacidade” significa que o perito médico em exame médico pericial negou o benefício por não considerar que o segurado está incapacito para o trabalho. Ou seja, ele considerou que o segurado está apto para o trabalho.

A primeira medida a ser tomada se tiver o benefício recusado erroneamente é ligar para o 135 e pedir que o processo seja “reaberto para acerto pós-perícia”. Nesse caso, é necessário encaminhar alguns documentos. Outra opção é solicitar o pedido de revisão por recurso administrativo, através do Meu INSS.

A perícia inconclusiva é a perícia que não apresenta resposta conclusiva aos quesitos formulados no processo. Laudo sem respostas satisfatórias pode representar, inegavelmente, obstáculo intransponível para comprovar o direito alegado na inicial ou para contestar a ação.

O laudo definitivo, por sua vez, é o que resulta do exame químico-toxicológico, feito de forma científica e minuciosa. A sua finalidade é comprovar a materialidade delitiva, a existência do princípio ativo da substância entorpecente.

É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea. A par deste, há o laudo definitivo, presumivelmente mais complexo, que, como o nome indica, traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga.

Isso porque o perito muitas vezes não consegue dar um diagnóstico preciso do tempo da sua incapacidade laborativa, resultando no indeferimento do seu benefício.