O que significa quando um processo é remetido ao DJe?

Perguntado por: rmartins . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.6 / 5 9 votos

Indica a data em que um ato judicial, como uma decisão ou um julgamento, se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico.

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) é o instrumento de publicação oficial do STJ, por meio do qual são veiculados atos judiciais e administrativos e comunicações em geral.

- As edições do DJE são disponibilizadas a partir das 00:00:00. - Os prazos processuais têm início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação* (Lei n. 11.419/2006, art.

Como se deve proceder para efetuar a consulta de publicações no DJE? Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).

O que acontece quando o processo sai no Diário Oficial? Quando uma ação é publicada no Diário Oficial, os prazos descritos no documento começam a contar na data de publicação ou no próximo dia útil. Dessa forma, as movimentações previstas devem começar a ser feitas.

O mesmo que: enviado, expedido, comunicado, legado, transmitido.

Resposta: Acesse o Diário Judicial Eletrônico.

Download dos cadernos do Diário da Justiça Eletrônico na íntegra. Opção disponível de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas; sábado, domingo e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente ficará disponível 24 horas.

Resposta: No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.

Em conclusão, quando os autos são remetidos em um processo judicial, isso significa que eles foram encaminhados para outro órgão ou instância, seja para cumprir uma diligência, seja para dar continuidade ao processo em outra esfera judicial.

§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. E o prazo somente começará a contar no dia útil seguinte ao da publicação (artigo 4º, § 4º, Lei 11.419/2006):

Os prazos são contados com a exclusão do dia do começo e com a inclusão do dia do término. Logo, o primeiro dia do prazo ocorre apenas no dia seguinte ao considerado como data da publicação.

O prazo é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação.

A disponibilização se refere ao momento em que a informação foi lançada do Diário da Justiça. Já a publicação é feita no Diário Oficial no primeiro dia útil após a disponibilização. A partir desta publicação, os prazos processuais começam a contar. Lembrando que nessa contagem são considerados apenas dias úteis.

Dessa forma, para consultar nome no Diário Oficial, basta utilizar o atalho Ctrl+F e buscar o termo desejado no documento.

É possível realizar a consulta de maneira gratuita e fácil pela internet, através do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.. A forma de consulta mais comum é pelo número do processo, o qual pode ser obtido junto ao seu advogado.