Que pergunta o juiz faz?

Perguntado por: lbeiramar . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Nos processos comuns, a regra é que as partes façam perguntas diretamente às testemunhas e o juiz pode intervir, por exemplo, em caso de perguntas que tentam induzir uma resposta por quem está sendo indagado. Vejamos o que preconiza o artigo 212 do Código de Processo Penal: Art. 212.

Algumas perguntas importantes são:

  • Entendeu qual é a acusação?
  • Qual é a sua versão sobre os fatos?
  • Quais são as provas contra você? ...
  • Quais são as provas que você tem? ...
  • A vítima e as testemunhas da acusação têm algo contra você?

Levantem-se todos, por favor, para o juramento do Conselho de Sentença. Senhores Jurados, levantem o braço direito. Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Quando for começar a conversa, evite qualquer tema que seja relacionado à lide. Procure dialogar sobre eventos do cotidiano, temas que possam ser de interesse dos dois. O nome disso é quebrar o gelo e sempre funciona. Durante a audiência você verá como o clima estará bem melhor do que seria sem uma boa conversa.

Linguagem. Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.

Como a audiência de conciliação de julgamento é um procedimento formal, é preciso observar, então, a ordem na hora da produção de provas. Os primeiros a fazerem o depoimento, desse modo, serão os peritos. Em seguida, o autor e o réu prestam seu depoimento pessoal. Por fim, as testemunhas devem falar.

Caso não compareçam serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte. Não atendida a intimação, sem motivo justificado, a testemunha ficará sujeita a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso sem motivo justificado, não atendam à intimação.

Diferenças entre o Procedimento Comum e o Júri
Já no Tribunal do Júri, embora a ordem de perguntas seja a mesma (1º o juiz; 2º a acusação; 3º a defesa), as perguntas da acusação e da defesa são direcionadas ao próprio réu.

Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

Tanto o Ministério Público quanto o advogado do acusado podem participar do interrogatório e dirigir-lhe perguntas para esclarecer os fatos (art. 188 do CPP). Se o réu confessar o crime, o juiz deverá indagá-lo sobre os motivos e as circunstâncias e se outras pessoas contribuíram para ele.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

Os envolvidos devem evitar expressar seus sentimentos ou qualquer outro que não esteja de acordo com a causa. E manter a calma. Objetividade também é importante, embora objetividade não signifique assumir uma postura fria. É necessário responder ao juiz apenas o que ele perguntou, sem rodeios.

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

Na audiência o próprio magistrado pode dar voz de prisão à testemunha que for pega, em flagrante, mentindo durante o depoimento. No caso, não apenas a testemunha que falseou em juízo poderá sofrer as penas do crime, mas também a pessoa que a induziu ou convenceu a mentir em seu depoimento, nos termos do art.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico.

"O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é 'senhor', independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural", diz o decreto 9.758.