Que nome se dá ao filho fora do casamento?

Perguntado por: iporto . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Vale lembrar que o filho bilateral significa do casal, enquanto o filho unilateral é aquele fora do casamento, de apenas um dos cônjuges. Nesse contexto, já adiantamos que o descendente tem direito, contudo, vamos analisar com cuidado quais são esses direitos, conforme alguns contextos.

Ao decidir como proceder, lembre-se de que o Pai Celestial nunca abandonará você ou seu filho (1 Crônicas 28:20). Ele ama seu filho tanto quanto você, talvez mais ainda, e deseja ajudar a ambos. Ele Se preocupa e tem um plano para vocês e “não [os deixará] órfãos” (João 14:18).

Sim, filhos fora do casamento, assim como filhos adotivos, também têm direito à herança. Além disso, eles têm o mesmo direito em relação à Partilha de Bens. Não existe nenhum tipo de diferenciação entre esses herdeiros, todos passam a ter direito ao patrimônio.

Conclusão: Filho fora do casamento tem direito à herança
Inclusive, caso seja menor de idade, ainda terá direito a pensão alimentícia e, caso queira, em qualquer momento poderá mudar e acrescentar o sobrenome paterno ou materno.

São considerados filhos ilegítimos aqueles de pais que não foram casados. A diferença para os filhos naturais é que, no caso dos naturais, o nome do pai consta na certidão.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

O filho sem registro do pai tem direito à herança se a paternidade for positiva. A partir desse momento, deverá haver tratamento como herdeiro necessário. Em todo esse processo, o auxílio do advogado é fundamental. Assim, ficam resguardados os direitos de todas as partes.

Sim. Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não. Ressaltando que o estado civil da pessoa (solteiro, casado, divorciado, separado judicialmente ou viúvo) não impede o reconhecimento e registro de paternidade.

Para criar filhos saudáveis, basta priorizar o seu casamento e os filhos em segundo lugar. Para muitos casais modernos, as crianças são a prioridade número um e o casamento é a prioridade número 10 – e poucos de nós passamos das três prioridades principais na nossa lista diária de tarefas pendentes.

A Bíblia deixa claro que não existe maldição hereditária. O texto de Jeremias 31.29-31 fala sobre isso: Naqueles dias não se dirá mais: “Os pais comeram uvas verdes, e os dentes dos filhos se mancharam”. Ao contrário, cada um morrerá por causa do seu próprio pecado.

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

Sim, desde que essa união fique comprovada! Como foi citado acima entre os dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira. A união estável não precisa ser formalizada para existir. Ou seja, é possível reconhecer a existência de uma união estável mesmo sem o seu registro em cartório.

Para se fazer a deserdação, é preciso que o interessado manifeste essa vontade através de testamento, constando a causa de deserdar (art. 1.964 do CC).

Se a união estável não foi formalizada, o regime de bens é o da comunhão parcial. Sendo assim, a madrasta tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Segundo o artigo 1790, II, do Código Civil, a madrasta ainda receberá metade do valor que couber ao filho.

Para a psicóloga Denise Miranda de Figueiredo, terapeuta de casais e família e cofundadora do Instituto do Casal, quando o filho descobre a traição do pai ou da mãe, a melhor atitude é conversar e negociar para que a pessoa que foi infiel assuma a responsabilidade e revele ao (a) parceiro (a) o que está acontecendo.