Que não pode estacionar?

Perguntado por: ualbuquerque . Última atualização: 22 de janeiro de 2023
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Entenda onde é proibido estacionar segundo a legislação

  • Acostamentos. ...
  • Distante do meio-fio. ...
  • Em frente à garagem. ...
  • Em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis. ...
  • Em esquinas. ...
  • Em pontos de ônibus. ...
  • Na contramão da via. ...
  • Sobre a ciclovia e a faixa de pedestre.

As placas R-6a e R-6c determinam proibição de estacionamento em um determinado local. A diferença é que a placa R6-c além de proibir o estacionamento, proíbe também a parada naquele local. Placa R-6b: permite ao condutor estacionar na via, trecho ou área regulamentada.

Não pode haver essa proibição. Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.

Não existindo placa que regulamente ou proíba o estacionamento, não é proibido o estacionamento do lado esquerdo na via de sentido único (exceto rodovias). Logo, se não tiver sinalização, em uma via de mão única pode-se estacionar de qualquer lado. Se houver sinalização, apenas no permitido.

24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento. Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via, como afirma o Art.

A regra parece bastante simples: é proibido “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, segundo o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se você estacionar seu veículo automotivo na calçada, saiba que você estará causando um problema a você e a todos em seu entorno. Esta prática irregular gera uma infração de grau grave ao condutor, cujo valor é de R$195,23 em multa e cinco (5) pontos descontados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Inciso III = “Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro”; Inciso VII = “Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres”; Inciso VIII = “Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis”; Inciso IX = “Parar o veículo na contramão de direção”.

Placa com pictograma estacionamento permitido, cor de fundo branca.

Mas afinal, quem tem direito a estacionar nas vagas preferenciais? A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), Simíramis Queiroz, explica que pessoas com deficiência física e idosos têm direito às vagas, mas que o órgão de trânsito pode estender o direto às grávidas e pessoas com mobilidade reduzida.

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade. Em SP, isso funciona. No Restaurante Lilló, na Vila Mariana, cobram dos clientes para estacionar os carros sobre a calçada.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento - 20/09/2018.

Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas; na contramão; em cima das calçadas; em pontos de ônibus; sobre a faixa de pedestre; canteiros; em ciclovias; ou garagens.

Use sempre a seta
Apesar de ser essencial para uma boa convivência entre os motoristas, muitos ainda ignoram completamente essa regra de direção defensiva e, em alguns casos, atitude obrigatória no trânsito. Ao avistar a vaga que você deseja, dê seta aos motoristas que estão logo atrás para indicar que você irá parar.

Dessa maneira, hoje, o condutor que estacionar indevidamente tanto em local público quanto privado está sujeito à multa, sendo que a figura responsável por fiscalizar as vias terrestres e emitir infrações de estacionamento são os agentes de trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art. 181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem.