Quais as doenças que a pessoa deixar de paga o IPTU?

Perguntado por: lapolinario . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A isenção do IPTU está prevista aos portadores de neoplasia maligna (câncer), HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal crônica (em tratamento de hemodiálise) e autismo, cujo rendimento mensal seja de até 03 (três) salários mínimos nacionais, e que sejam proprietários de um único imóvel ...

Para ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia devem realizar a solicitação no mês de março, conforme calendário a ser divulgado.

A solicitação para isenção do pagamento do imposto deve ser feita anualmente e diretamente com a prefeitura do seu município. Em geral, os documentos necessários para dar entrada na solicitação são RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.

Pacientes com câncer têm direito à isenção de IPTU? Não há uma lei nacional que garanta a isenção. Assim, cada município tem sua legislação e pode ou não dar o benefício a portadores de doenças graves, como câncer.

A ampliação do período de validade foi promovida pela PMSJ, por meio da Secretaria Municipal da Receita (SMR), mediante a alteração da Lei de Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), sancionada em julho. O benefício fiscal passa a valer a partir de 2021.

Além da multa, dos juros e da atualização monetária, ainda haverá a cobrança dos valores referentes a um processo judicial, como as custas e os honorários judiciais. Caso não haja o pagamento, o imóvel será levado a leilão e o contribuinte perderá o seu imóvel, ainda que ele seja o único bem da família.

Original e Cópia do RG e CPF do signatário; c. Cartela do IPTU do exercício a que se refere o pedido; d. Documento de propriedade do imóvel; e. Comprovante de residência em nome do requerente, referente ao mês de Janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção; f.

Em quanto tempo a prefeitura pode tomar o imóvel? De acordo com a Legislação Brasileira, não há um prazo mínimo para que as prefeituras realizem a tomada do imóvel de quem está em dívida com o IPTU há algum tempo, visto que o recolhimento do tributo é de ordem municipal, assim como as regras e os critérios.

Dívidas do IPTU
Muitas pessoas não sabem, mas deixar de pagar o IPTU também é um dos motivos que podem fazer seu imóvel ir a leilão. O prazo para que isso aconteça é de 5 anos a partir do primeiro dia de atraso. Depois desse período, o proprietário será notificado a respeito do débito.

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Imóveis verticais ou horizontais, baixo ou médio padrão, com valor venal de até R$ 160.000,00, destinados à moradia ficam isentos do imposto na capital paulista. Ou seja, um apartamento com menos de 50 metros paga IPTU se o seu valor venal não fizer parte do mínimo para se encaixar nos imóveis isentos.

Tem direito ao benefício de 50% no IPTU e taxa(s) vinculadas: o contribuinte (proprietário do imóvel) na condição de aposentado, pensionista ou beneficiário de Amparo Social ao Idoso de Instituto de Previdência Pública, que resida no imóvel, e com renda bruta total (aposentadoria mais outras rendas) de até R$ 2.401,14 ...

O PL 895/2011 autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aposentados e pensionistas que recebam de um a cinco salários mínimos.

A isenção do IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano é a dispensa do pagamento do IPTU, é um direito regulamentado por lei. Ou seja, o município institui o IPTU, e ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinados casos.

Isso porque, como vimos acima, uma pessoa com qualquer tipo de câncer é considerada pessoa com deficiência física (PCD). Se você está se tratando ou já acabou o tratamento contra a doença, mas ficou com sequelas, não se sinta mal por ser enquadrada nessa categoria.