Que leis de proteção animal existem no Brasil?

Perguntado por: ualbuquerque . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A lei federal nº 9.605/98 estabelece pena de prisão e multa que podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal.

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII. A Constituição Federal é a lei maior de um país, nenhuma lei pode ser contrária a ela.

Em abril de 2019, por exemplo, Bolsonaro assinou um decreto que burocratiza as multas ambientais do Ibama por meio do do projeto de criação do “Núcleo de conciliação”, que pode mudar o valor ou até mesmo anular multas por crimes ambientais.

A Constituição Federal é a fonte primária das normas do Direito Animal, pois dela se extraem a regra da proibição da crueldade contra animais e os princípios da dignidade animal, da universalidade, da primazia da liberdade natural, da educação animalista e da substituição.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

No Brasil, a crueldade contra animais passou a ser condenada no artigo 225 da Constituição de 1988. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) também foi um avanço ao criminalizar o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar bichos.

Na Constituição Federal a dignidade do ser humano está escrita logo no artigo primeiro, inciso terceiro, sendo um dos fundamentos da estrutura política do nosso País, e a dignidade dos animais está prevista no artigo 225 e seu parágrafo primeiro, inciso sétimo, quando diz que é direito de todos ter um meio ambiente ...

É considerado “Protetor de Animais” toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

Sim, é dever do Estado proteger os animais, tanto domésticos quando silvestres. O dever do Estado de proteção aos animais possui fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 225: “Art. 225.

De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.

Mato Grosso registrou 162 casos de crimes cometidos contra animais em 2022. Desse total, 55 morreram. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT). O crime de maus-tratos é definido quando o agente maltrata os animais, sejam eles domésticos, domesticados ou silvestres.

Cultivar espécies regionalmente adequadas para preservar o habitat dos polinizadores e demais espécies. ilegal de espécies. Nunca comprar produtos feitos de animais ou plantas ameaçadas ou em perigo de extinção. alternativas ao plástico.

No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.

Porém, quando um morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer? Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça. “O dono do animal é o responsável.

Crimes praticados contra os animais são uma realidade em nosso país, por isso, é preciso o fortalecimento das leis atuais para diminuir os casos de maus-tratos.