Que lado sentar na audiência?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.6 / 5 20 votos

Em uma audiência cível de conciliação ou de instrução e julgamento, o advogado do autor se senta à direita do magistrado, à mesa, e o advogado do réu se senta à esquerda, cada parte com seu representante. Nas audiências trabalhistas, no entanto, essa disposição se inverte.

É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.

7) As partes são ouvidas individualmente, normalmente sendo ouvido primeiro o reclamante e depois a reclamada.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Exemplo: O juiz pergunta “que horas o reclamante começava a trabalhar?”. Se o preposto não sabe, ele deve falar o horário padrão da empresa, para não confessar que desconhece o fato. – Deve responder de forma curta e objetiva. – Se precisar de um tempo para pensar, peça para o juiz repetir a pergunta.

Preposto pode mentir (testemunhas nunca); Nunca pode falar que não sabe sobre alguma coisa que foi perguntada. Se não souber o que falar, deve responder o que achar que será menos gravoso à empresa. Exemplo: O juiz pergunta “que horas o reclamante começava a trabalhar?”.

O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

A melhor forma de convencer o juiz, é mostrar para ele que se ele não conceder a tutela aquele momento o seu cliente pode ter um prejuízo. Você deve mostrar qual é o prejuízo, não somente alegar.

Lembrando que para ocasiões como audiências e reuniões, é aconselhável o terno e gravata, ou ao menos um traje formal. O que não usar: Não é muito aconselhável usar apenas roupas informais para o trabalho, como calça jeans, camiseta e tênis.

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul alterou as regras de acesso aos prédios do Judiciário gaúcho e proibiu o ingresso de quem esteja vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos.

Quando for começar a conversa, evite qualquer tema que seja relacionado à lide. Procure dialogar sobre eventos do cotidiano, temas que possam ser de interesse dos dois. O nome disso é quebrar o gelo e sempre funciona. Durante a audiência você verá como o clima estará bem melhor do que seria sem uma boa conversa.

Iniciada a audiência, a primeira pergunta do juiz deverá ser: há a possibilidade de acordo? Conforme determina a CLT, o magistrado sempre deverá propor uma conciliação no início da audiência. As partes, por sua vez, analisando os seus riscos, ganhos e ônus, decidem se desejam firmar o acordo.

Não existe legislação que obrigue a utilização de pronome de tratamento, LOGO, não há ilícito civil ou infração penal em deixar de chamar alguém por pronome de tratamento ou título acadêmico. Simples assim.

4) Respondendo, de modo específico, à indagação do leitor, o tratamento que se deve destinar aos advogados e a um Presidente da OAB é Vossa Senhoria e Ilustríssimo.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.

Sendo assim, para definir o valor da causa trabalhista o advogado deve atribuir uma quantia específica para cada um dos pedidos que são solicitados na petição inicial (documento que inicia o processo). Por fim, são calculados os honorários e adiciona-se o valor dos pedidos.