Que informações devem fazer parte da denúncia no Disque 100?

Perguntado por: mtavares . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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População em situação de rua. Discriminação ética ou racial. Tráfico de pessoas.

Se você suspeita ou tem conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violência, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque 100. É garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos; portanto, você não precisa se identificar.

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Disque 100 (Direitos Humanos)

O telefone 181 funciona todos os dias da semana, das 8h às 23h, e as ligações são gratuitas. As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181 , que permite inserir fotos e vídeos. Por telefone ou pelo site o sigilo das informações é preservado.

Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato. A denúncia também pode ser feita neste portal - para formalizá-la clique em Serviços/Denúncias.

Criado em 1997, com o nome de Disque Denúncia Nacional de Denúncia contra Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes, ele inicialmente foi uma iniciativa de organizações não governamentais para mensurar violências voltadas a essa população e agir contra elas.

27) Quais são os três pilares do disque-denúncia? R: População, mídia e polícia.

Na denúncia, são relatados os fatos e indicada a participação de determinada pessoa no crime, indicando o enquadramento da prática nos termos da legislação penal.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.

Ao receber a denúncia, cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas de proteção que devem ser imediatamente executadas pelo Estado, pela família ou pela sociedade. O Conselho Tutelar possui poderes para requisitar serviços públicos e fiscalizar as entidades.

Cada órgão e sua cidade têm um método de distribuição para que a demanda seja atendida. Após receber a denúncia, o Conselheiro Tutelar vai até o endereço para referenciar a família e averiguar se a denúncia é, de fato, procedente.

O Departamento de Crianças e Famílias (DCF) não tem permissão para divulgar o nome da pessoa que te denunciou. Às vezes, a pessoa que faz a denúncia nem informa seu nome ao DCF.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.

Além do 190 da Polícia Militar a Prefeitura oferece para a população o SP 156 que pode ser acionado caso o idoso seja vítima de violência. O Portal SP 156 recebe, encaminha e monitora denúncias de maus tratos, violência psicológica e agressões físicas e verbais contra pessoas idosas.

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço, que funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.

DENUNCIA FORMAL
Ele somente processa e julga infrações ao Código de Ética Odontológica e à Lei Federal, cometidas por profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços odontológicos devidamente inscritos no Conselho.

É possível fazer uma denúncia ao Ministério do trabalho pelo telefone 158. Nessa ação, o denunciante é encaminhado para o setor responsável para dar continuidade ao relato e existe a possibilidade de ter que agendar uma visita à Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego.

Conheça os principais canais de denúncia:

  • DISQUE 100 | DISQUE DIREITOS HUMANOS. ...
  • PROTEJA BRASIL. ...
  • SAFERNET. ...
  • CONSELHO TUTELAR. ...
  • MINISTÉRIO PÚBLICO. ...
  • ÓRGÃOS POLICIAIS.

É importante Denunciar? Sim, é através de uma denúncia que a sociedade colaboram nas identificações ora não identificadas pelo Conselho. No CRT-03, toda denúncia ela é averiguada e bem analisada, para vê sua procedência e como será sua adequação a ser feita.