Que horas pode chamar a polícia por barulho?

Perguntado por: hcortes . Última atualização: 12 de fevereiro de 2023
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A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.

O que pode ser considerado perturbação do sossego? Ao ligar o som muito alto, fazer algazarra, gritaria, tocar instrumentos musicais sem restrições ou até mesmo permitindo que seu animal de estimação faça muito barulho, você pode estar cometendo o crime de perturbação do sossego.

Normalmente, vai das 22h às 6h; Código Civil: define que qualquer pessoa tem o direito de pedir a interrupção do barulho, caso ele prejudique o sossego, a segurança e a saúde dos moradores; Lei de Contravenções Penais: determina o que é o crime de perturbação do sossego.

Conversar com o Síndico ou Presidente da Associação dos Moradores para averiguar se existem outras reclamações no mesmo sentido e acerca da possibilidade de convocar uma Assembleia Extraordinária para debater o que pode ser feito para evitar que a perturbação ocorra novamente.

Como lidar com os vizinhos barulhentos?

  1. 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
  2. 2) Invista em um isolamento acústico. ...
  3. 3) Reclame aos órgãos competentes.

Artigo nº 1277 da Lei 10.406/02
Também conhecido como a Lei do Direito à Vizinhança, o Artigo 1.277 do Código Civil diz que uma pessoa proprietária pode “fazer cessar” ações que prejudicam o sossego, a saúde e a segurança e que sejam causadas por quem mora perto de você.

Relate ao síndico ou zelador
Após ter conversado com o vizinho barulhento, se ele ainda continua fazendo muito barulho, uma boa opção é conversar com o síndico/zelador. Assim, ele poderá notificar o morador do apartamento de cima e solicitar que ele reduza os ruídos.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

42 da Lei de Contravenções Penais tutela um direito assegurado constitucionalmente, que é a tranquilidade, a paz pública, o sossego. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, enquanto que o sujeito passivo é primariamente, a sociedade, a coletividade e, secundariamente, os indivíduos que forem diretamente afetados.

R$195,23

Seguindo o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23. 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que é a lei do silêncio? A famosa “lei do silêncio” parte do princípio de que só é permitido fazer barulho a partir das 07h até às 22h, sendo que antes ou depois dos horários indicados a pessoa que o fizer estará sujeita a punição.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Lei nº 16.049, de 10/12/2015.

Onde solicitar: No Batalhão de Polícia Militar responsável pelo policiamento de sua cidade. Para encontrar o endereço do Batalhão mais próximo à sua casa, acesso o site.

quando houver atividade suspeita com pessoa ou veículo que possa estar envolvido em crime; em situações graves que necessitem de intervenção imediata da Polícia Militar.