Que horas começa o período noturno?

Perguntado por: omoraes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

O adicional noturno entra no décimo terceiro, férias e rescisão? Sim. Esse é um benefício que também entra no cálculo de outras verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias, rescisão de contrato, além da base de cálculo para o FGTS.

20% sobre o valor da hora de trabalho: 12,5 x 0,2 = 2,50. Horas noturnas trabalhadas: 40. Valor do adicional noturno: 40 x 2,5 = 100.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe R$ 1.212 tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

O trabalho em turno apresenta diversos riscos à saúde e é importante que você esteja ciente disso. Mas é possível diminuir esse risco com hábitos saudáveis. Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos.

15 horas normais em horas noturnas teremos: 15 x 60 = 900 min. Convertendo em horas noturnas: 900 / 52,5 = 17,14 horas noturnas aproximadamente. Aqui, como além de hora noturna é também hora extra, devemos calcular 80%(1,2 x 1,5 = 1,8) da hora normal: 0,80 x R$6,75 = R$5,40.

Direito à aposentadoria especial
a) idade mínima de 55 anos, 58 anos ou 60 anos de idade; b) preenchimento de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para ambos sexos; c) tempo de efetiva exposição durante o período mínimo de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Sim. Os trabalhadores noturnos devem ter seu intervalo intrajornada, para refeição ou descanso, assim como os que atuam em jornada diurna. A duração desse intervalo varia de acordo com a duração total da jornada do trabalhador.

Um motorista trabalha durante 8 horas diárias, com início da jornada às 22h e término às 7h do dia seguinte. Cada hora do seu trabalho custa R$ 30 e, para cada hora, a ele deve ser pago 20% a mais, ou seja, R$ 6 a mais por hora, fechando em R$ 36 a hora trabalhada, já incluído o adicional noturno.

O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, destacou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que "é devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão".

Qual é o valor do adicional noturno 2023? O valor de adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme art. 73 da CLT. Isso significa que, se o salário hora de um trabalhador é de R$ 10,00, o adicional noturno será de R$ 2,00.

O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, segundo as diretrizes do Ministério da Economia. Ou seja, para calcular o valor do adicional no período noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%.

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.