Que exerci a função de jurado?

Perguntado por: ecavalcanti . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Jurado é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional.

Na prática, isso quer dizer que o exercício da função de jurado(a) pode gerar benefícios para os representantes de empresas privadas e demais pessoas físicas.

Ao longo dos trabalhos, os jurados recebem as principais peças do processo impressas, ouvem testemunhas, acompanham o interrogatório do réu, assistem às apresentações da acusação e da defesa e, se desejarem informações complementares, podem solicitá-las ao juiz presidente da sessão.

Servir como jurado no Tribunal do Júri é obrigação do cidadão. A recusa é penalizada com multa. A função de jurado do Tribunal do Júri, conforme texto do artigo 436 do Código de Processo Penal, é obrigatória e, caso seja convocado, o cidadão não pode recusar sob pena de sofrer multa.

Os servidores públicos convocados para atuação no Tribunal do Júri têm suas ausências no trabalho justificadas, mesmo que não sejam sorteados para compor o Conselho de Sentença. E, por essa razão,…

Para obter a certidão por meio da internet, basta acessar o site do tribunal (www.stj.jus.br). No menu 'Processos', submenu 'Certidões', selecione o item 'Emissão de certidão online'.

A cada jurado sorteado, o juiz presidente deverá ler seu nome, e a defesa e depois a acusação poderão recusar o jurado de duas maneiras, recusa motivada e recusa imotivada. As recusas denominadas motivadas ocorrem quando há alguma causa de suspeição, impedimento ou incompatibilidade do jurado.

Para ser jurado, o cidadão deve, em suma, estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); não ter sido processado criminalmente; prestar o serviço gratuitamente (voluntário); Diz o art. 448, do CPP: Art.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Público: Qualquer pessoa pode assistir ao julgamento, salvo em casos de repercussão e grande comoção social. O salão do Tribunal do Júri geralmente é ocupado por familiares e amigos do réu e da vítima, jornalistas e acadêmicos de direito. Testemunha: Defesa e acusação convocam até cinco testemunhas cada.

O Juiz Presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.

Durante o julgamento, que pode durar vários dias, os integrantes do conselho de sentença ficam incomunicáveis. Se o júri passar de um dia para outro, os jurados fazem as refeições no Fórum e são encaminhados para dormir em hotéis, determinados pelo Judiciário e supervisionados por oficiais de justiça.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.

NÃO tem direito a folga. O jurado convocado ( isto é, que compõe a lista dos 21 sorteados) são dispensados do trabalho, somente nos dias de realização do juri, independentemente de ter sido sorteado para compor o o conselho. Nos dias que não houver sessão, deverá apresentar-se no trablho normalmente.

A defesa e a acusação farão a escolha, dentre os vinte e cinco jurados presentes, de sete jurados, chamados de juízes leigos, que serão os responsáveis pela decisão da causa, após os debates.

Não há na lei uma lista do que seria “motivo justo” para a dispensa, mas, na prática, os Juízes têm concordado com os seguintes motivos, dentre outros: gestação, doença, trabalho, convicção religiosa ou ideológica etc.

Por fim, se você for chamado para fazer parte do corpo de jurados e não quiser, basta fazer sua recusa de forma escrita e endereçada ao juiz presidente protocolando no próprio fórum.

O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos doze meses anteriores à publicação da lista geral fica dela excluído. Trata-se de regra disposta no § 4º do art. 426 do CPP§ 4º O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. ...