Que é divorciado pode casar na igreja?

Perguntado por: asantana . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 12 votos

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

Se o seu casamento no civil for ao mesmo dia do casamento religioso, não há problema. Desde que a igreja católica seja comunicada a respeito e o casal apresente a Certidão de Casamento antes da cerimônia, além de entregar uma cópia na secretária da igreja.

Noivos divorciados – documentos para Casamento Civil.

  1. certidão de nascimento atualizada;
  2. certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio;
  3. documento de identificação (RG);
  4. comprovante de residência;
  5. formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados).

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

Projeto permite retomar o nome e o estado civil de solteiro em caso de divórcio ou viuvez. O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre.

Bênção religiosa
Como na igreja católica não é permitido realizar uma segunda cerimônia de casamento, os casais católicos podem optar em realizar a celebração em um buffet, podendo realizar uma cerimônia tradicional nesse local.

Vale frisar que para o casamento na Igreja Católica basta um dos noivos ser católico e batizado. Porém se um dos noivos é de outra religião será necessário pedir uma autorização especial para “casamentos mistos” ou de “disparidade de culto”.

Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento.

Foi com a Constituição de 1988 que passou a ser permitido divorciar e recasar quantas vezes fosse preciso.

Muitas são as causas que podem tornar nulo o matrimônio sacramental

  • A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102) Falta de capacidade para consentir (cânon 1095) ...
  • B. Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094) Idade (cânon 1083) ...
  • C. Falta de forma canônica na celebração do matrimônio (cânones 1108-1123)

Papa Francisco: Papa: “Os divorciados não estão excomungados, fazem parte da Igreja” | Internacional | EL PAÍS Brasil.

3. Ambos valem como união religiosa? Apenas o casamento religioso com efeito civil tem validade como união religiosa. Hoje, a maioria das religiões aceita e até incentiva esse tipo de cerimônia.

Dizia Paulo: “Gostaria que todos fossem como eu; mas cada um recebe de Deus seu dom particular: um este, outro aquele. Digo, todavia, aos solteiros e às viúvas que é bom para eles ficarem como eu sou. Mas, se não podem conter-se, que se casem: é melhor casar-se que abrasar-se” (I Cor 7, 7-9).

Do ponto de vista jurídico, ambos estão errados. O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.