Que documentos levar na perícia?

Perguntado por: ubarreto . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quais documentos médicos devo levar no dia da perícia?

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;

A perícia médica do INSS é o momento em que você será avaliado por um médico-perito do INSS. Esse perito deve analisar se realmente existe a incapacidade para o trabalho, seja se forma parcial ou total, temporária ou permanente.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135. No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS. Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.

O perito do INSS poderá ficar com o seu laudo médico para fins de protocolo administrativo, por isso nunca se esqueça de manter consigo as cópias de todos os documentos médicos antes de levá-los para a perícia, pois eles podem ser necessários para o início de um processo judicial no futuro.

Documentação para conseguir o auxílio-doença

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  • Extrato Previdenciário CNIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada.

Isso pode ocorrer porque você não apresentou documentos médicos suficientes (laudos, exames, atestados, relatórios etc) ou, ainda, porque a perícia do INSS foi muito exigente no seu caso.

O laudo médico é um documento assinado por um especialista em que o profissional descreve os elementos encontrados em um exame, observando as características de normalidade ou alterações existentes. A emissão destes documentos é uma das principais atividades de clínicas e hospitais que realizam exames diariamente.

Quando é marcada perícia, as partes devem apresentar quesitos, ou seja, perguntas para o perito responder sobre o local de trabalho do reclamante, atividades realizadas, condições, etc.

O paciente/segurado deve levar todos os exames que comprovam o histórico daquela patologia que o incapacita temporária ou permanentemente, pois é seu dever e obrigação instruir o perito responsável com os exames médicos comprobatórios, reitera, com exames e laudos atualizados.

Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.

Indeferimento pela falta de carência
Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. Nesse caso, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de carência ( mínimo de contribuições mensais). Em virtude disso, caso o segurado não tenha esse período de carência, ele terá seu benefício negado pelo INSS.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

O prazo para começar o pagamento de um benefício do INSS após a perícia é de 45 dias. No entanto, pode chegar a 90 dias, caso o órgão solicite uma prorrogação justificada desse prazo. Já os prazos de análise para concessão do benefício são diferentes. E variam conforme o tipo de benefício que é solicitado.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – 45 dias; Demais aposentadorias e BPC LOAS – 90 dias; Auxílio-acidente e auxílio-reclusão – 60 dias; Salário-maternidade – 30 dias.