Que doações devem ser excluídas da colação?

Perguntado por: darruda . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A regra é que o doador pode dispensar da colação os bens e valores que doar a descendentes e ao cônjuge, mas não pode ferir a parte legítima dos herdeiros necessários (incluindo os donatários).

Daí a importância de colocar a cláusula de dispensa da colação no próprio título da doação ou em testamento, declarando expressamente que o que está sendo doado sai da parte disponível. Dessa forma, evita-se que o herdeiro tenha de prestar conta de algo que recebeu de seu ascendente quando este ainda era vivo.

Esse procedimento de informar as doações recebidas é chamado “colação”. Assim, trazer bens à colação do inventário significa informar, no processo judicial ou extrajudicial de inventário, aquilo que o herdeiro recebeu do doador para que a parcela da legítima seja igual entre todos os herdeiros necessários.

Bens doados são contabilizados para a herança? Os bens doados serão contabilizados para fins de herança, caso sejam feitos em benefício de herdeiros necessários, conforme mencionado anteriormente, estabelecido desta forma no Código Civil Brasileiro: Art. 544.

Para ocorrência de doação inoficiosa, deve-se demonstrar nos autos que o doador, por mera liberalidade, doou parte maior que poderia dispor em seu testamento; o que, no entanto, não restou comprovado no feito. Não há que se falar em prescindibilidade de prova, nos termos do art.

Numa doação, sempre que há herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais), a pessoa deve observar que eles têm direito à metade da herança, parcela chamada de legítima. Caso esse direito não seja respeitado, há possibilidade de haver contestação por parte dos prejudicados.

Ocorre a sonegação quando bens do espólio são dolosamente ocultados para não se submeterem ao inventário e a colação (obrigação e reciprocamente o direito, que liga os herdeiros e os descendentes, chamados à sucessão do mesmo ascendente, em virtude da qual cada um deve conferir na massa a dividir as doações que lhe ...

A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador no próprio instrumento de liberalidade (art. 2.006 do CC) ou em testamento, sendo importante que a declaração inequívoca de que o bem doado pertencia à parte disponível do seu patrimônio, de modo a não alcançar a "legítima", sob pena de "redução" (art.

1. Sonegados são os bens que deveriam ter sido inventariados ou trazidos à colação, mas não o foram, pois ocultados pelo inventariante ou herdeiro. No caso, há indício da ocorrência de sonegação de bens pela inventariante.

BENS INCOMUNICÁVEIS Os bens que não se comunicam na comunhão parcial de bens está previsto no art. 1659 do Código civil , estabelecendo que excluem da comunhão.

São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede...

São incomunicáveis os bens adquiridos antes da união estável, mesmo que o registro ocorra durante a relação. São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

Para que seja anulada, ela precisa ser inoficiosa – ou seja, extrapolar a legítima. O cálculo do que extrapola a legítima (explicado no texto) é feito de acordo com o patrimônio que o doador tinha na época da doação. A anulação não será de toda a doação, apenas da parte que extrapola.

O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a pretensão é do próprio contratante, é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado, conforme expressamente dispõe o artigo 178, inciso II, do Código Civil.