Que cuidados devem ser tomados na contratação de uma empresa terceirizada?

Perguntado por: aflores . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços

  • 1- Busque empresas ou profissionais qualificados. ...
  • 2- Dê preferência às empresas transparentes. ...
  • 3- Suspeite de preços muito abaixo do mercado. ...
  • 4- Prepare um contrato minucioso. ...
  • 5- Supervisão e fiscalização dos serviços prestados.

Contratação de funcionário: quais cuidados a empresa deve ter

  • Analise a formação e a experiência. ...
  • Contrate formalmente. ...
  • Observe o período de experiência. ...
  • Não descuide do exame admissional. ...
  • Cuidado com as especificidades de cada trabalhador.

A contratação de funcionários fica a cargo das empresas terceirizadas. É de responsabilidade delas entrevistar, escolher, treinar e especializar os novos trabalhadores, garantindo que eles tenham as capacidades e habilidades necessárias para exercer, com excelência, suas funções nas companhias contratantes.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

Assim, para montar um contrato de prestação de serviços é necessário:

  • Identificar as partes. ...
  • Objeto do contrato. ...
  • Obrigações do contratado. ...
  • Obrigações do contratante. ...
  • Preço e condições de pagamento. ...
  • Prazo. ...
  • Condições gerais. ...
  • Rescisão, multa e descumprimento.

São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

  • prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • registro na Junta Comercial;
  • capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

Em todo caso, para a prestadora de serviços terceirizados funcionar, ela precisa atender a certos requisitos:

  • a empresa terceirizada ser formalizada com CNPJ;
  • ter registro na junta comercial;
  • contar com capital social compatível com o número de funcionários.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

Com o advento das leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista) em 2017, ficou claro que as empresas podem terceirizar qualquer atividade, desde que garantam as devidas proteções aos trabalhadores envolvidos no processo.

Para essa verificação, o tomador deverá exigir do prestador de serviços: • certidões atualizadas e negativas de débito da empresa prestadora junto ao INSS, Receita Federal, prefeitura municipal e FGTS; • contrato social e as alterações, com atenção para a composição societária; • autorização de funcionamento e ...

Confira alguns cuidados que você deve tomar para não errar na hora de contratar:

  1. Saiba o que você procura. Saber apenas o título e descrição da vaga que será preenchida não é o suficiente. ...
  2. Vá além do currículo. ...
  3. Fuja das perguntas padrão.

7 dicas para contratar funcionários

  • Estabeleça o perfil do profissional. ...
  • Estruture como será a seleção dos candidatos. ...
  • Atente-se aos valores do profissional. ...
  • Use as redes sociais para divulgação. ...
  • Dê chance a quem não tem experiência. ...
  • Valorize indicações. ...
  • Aposte na recontratação de pessoal.

O que é a lei da terceirização? Segundo a legislação trabalhista, o funcionário terceirizado não pode ser empregado conforme os componentes que definem o vínculo trabalhista, sendo eles a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade.

De acordo com o Artigo 71 desta lei, a empresa contratada é responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Além disso, caso a empresa não faça esses pagamentos, a Administração Pública não poderá ser responsabilizada pela quitação dessas dívidas.

Direitos do trabalhador terceirizado

  • Remuneração compatível com o mercado, atividades realizadas e horas trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Deveres e direitos do trabalhador terceirizado
Assinatura da carteira de trabalho; Benefícios trabalhistas (vale-transporte, FGTS, INSS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, reajustes salariais da categoria, licença maternidade e paternidade e outros); Aviso prévio; Apoio do sindicato.

As cláusulas dispostas no contrato devem estar de acordo com o que foi estabelecido entre as partes, não podendo faltar no corpo do documento condições como a forma de pagamento, prazo da prestação de serviços, rescisão contratual ou mesmo o acordo de confidencialidade.

Como avaliar a qualidade do trabalho de prestadores de serviço?

  1. Defesa dos mesmos valores. ...
  2. Alinhamento com seus processos internos. ...
  3. Flexibilidade para lidar com situações de emergência. ...
  4. Qualidade do serviço oferecido. ...
  5. Custo-benefício. ...
  6. Potencial de crescimento.

Em um contrato de parceria, deve ficar claro qual o seu objeto, qual a finalidade a ser alcançada, como isso será feito e quais serão as obrigações de cada uma das partes, além, sem dúvida, de estabelecer valores, formas e condições de pagamento.

Quais são os direitos do prestador de serviços? Os direitos trabalhistas são regidos pela CLT, portanto, para ter esses direitos, é necessário que haja o vínculo empregatício. Dessa forma, os prestadores de serviço não possuem direitos trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego etc.