Quantos TRF existem?

Perguntado por: aleiria . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Existem atualmente cinco TRFs. A 1ª Região, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.

Funcionamento - A sede do TRF6 será no Edifício Antônio Fernando Pinheiro, na Avenida Álvares Cabral, 1.805, no Bairro Santo Agostinho.

A jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região engloba o Distrito Federal e os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem três razões para ser considerado o maior do país: primeiro, por sua abrangência (cobre 13 estados e o Distrito Federal); segundo, por estar sediado na capital do país e, por isso atrair competência universal sobre todo o território nacional; terceiro, pelo grande acervo de ...

A 5ª Região compreende seis estados da Região Nordeste: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe. Em cada capital de Estado da 5ª Região, se encontram instaladas as Seções Judiciárias, que representam a Justiça Federal da Primeira Instância.

Atualmente, existem quatro tribunais superiores no Brasil:

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e.
  • Superior Tribunal Militar (STM).

Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Na teoria, a Justiça brasileira conta com três instâncias, sendo a terceira compartilhada pelo STJ e o STF, cada um com uma competência distinta. O STJ deve resolver as questões decorrentes de eventual ofensa à lei federal. Já o Supremo, aquelas em que exista a suspeita de desrespeito à Constituição .

Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, é um dos cinco Tribunais Regionais Federais da República Federativa do Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende aos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, iniciou neste mês a implantação do Juízo 100% Digital.

Para verificar o andamento dos processos basta acessar de qualquer telefone celular com acesso à internet o endereço mobile.trf3.jus.br. Esse serviço foi desenvolvido pela Secretaria de Informática do TRF3 e por enquanto acessa apenas processos do Tribunal, ou seja, ações que estejam em grau de recurso.

Os Tribunais Regionais Federais são divididos em 5 regiões, suas sedes estão localizadas em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, tem jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com Turmas Regionais descentralizadas em Florianópolis e Curitiba.

No total, são 82 varas federais e cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. As seções judiciárias (Estados) estão agrupadas em regiões e vinculadas a Tribunais Regionais Federais. Ao todo são cinco Tribunais Regionais Federais no país.

Imediatamente acima, na segunda instância, há os Tribunais de Justiça (TJ) na esfera estadual e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) com os desembargadores. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são as cortes superiores.

Resumo do concurso TRF3
Técnico Judiciário: de R$ 8.046,84 a R$ 12.082,30 + benefícios (Auxílio-alimentação, Auxílio pré-escolar, AQ Treinamento e AQ Títulos) + GAS paga apenas para os cargos na área de segurança.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem competência sobre os territórios dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e é responsável por 20% do volume processual nacional.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

As Seções, instituídas pela Emenda Regimental nº 4/2022, assumiram parte das antigas competências do Plenário: processar e julgar, originariamente, as revisões criminais, as ações rescisórias, os conflitos de competência entre juízes vinculados ao Tribunal, os embargos infringentes e de nulidade e as ações penais ...