Quantos tiros pode dar em legítima defesa?

Perguntado por: ncarvalho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.

A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Pena, como Excludente de Ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não comete crime. Mas atenção: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.

De acordo com o nosso espectro normativo, o excesso culposo na legítima defesa resulta na responsabilidade do autor pela prática do crime na modalidade culposa, caso haja previsão legal da modalidade culposa para o crime.

Como deve ser provada a legitima defesa? Em relação às provas, o mais comum é a testemunhal, mas também são admitidos filmagens,Documentos, como cartas e mensagens de texto ou áudio enviados por meio de aplicativos e redes sociais, que demonstrem que a pessoa agiu em legítima defesa.

A alegação de legítima defesa é uma “defesa afirmativa” em que o réu tem o ônus de apresentar alguma prova, mas cabe à acusação provar, acima de qualquer dúvida razoável, que o caso não é de legítima defesa.

Não pode alegar legítima defesa quem deu causa aos acontecimentos e quem invoca uma agressão finda ou pretérita, pois não estará protegido pela norma permissiva, não enquadrando também a agressão contra a vítima que dormia, dentre outra regras básicas.

Fuga legítima, após a decretação de uma arbitrária prisão temporária, por exemplo, jamais autoriza a prisão preventiva. A fuga contra o ato prisional inválido representa direito legítimo e, como tal, não pode ser invocado para estribar o decreto de prisão.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Como já vimos, é excluído de culpabilidade penal o menor de idade, o mentalmente doente ou incapaz, aquele que for embriagado sem conhecimento, quem desconhece que o ato realizado é ilícito, entre outras situações.

Projeto cria figura do excesso exculpante e amplia o conceito de legítima defesa. O Projeto de Lei 733/22, do Poder Executivo, insere no Código Penal a figura do excesso exculpante, estabelecendo que não será punível o excesso quando resultar de medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação.

Verbete pesquisado. Ultrapassagem dos limites da necessidade em qualquer dos casos de exclusão de criminalidade, todavia em circunstâncias que retiram a censurabilidade da conduta do ponto de vista subjetivo, geralmente o indivíduo age impulsionado por medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação.

O EXCESSO PUNÍVEL
O excesso punível inicia-se quando cessa a injusta agressão e aquele que estava se defendendo continua sua “defesa” mesmo assim. O Código Penal aponta ainda que o excesso punível pode ocorrer em duas modalidades, sendo elas a forma culposa e a forma dolosa.

Assim, o autor (quem entra com a ação) precisa provar o fato que gera seu direito e o réu (quem responde a ação) deve provar a existência, se houver, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Réu deve ser considerado inocente se prova não é consistente
A norma constitucional, que só considera culpado quem foi condenado definitivamente, incorpora o benefício da dúvida em favor do réu.

A quem incumbe o ônus da prova? De acordo com o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

“Por isso, a prova do dolo (também chamado de dolo genérico) e dos elementos subjetivos do tipo (conhecidos como dolo específico) são aferidas pela via do conhecimento dedutivo, a partir do exame de todas as circunstâncias já devidamente provadas e utilizando-se como critério de referência as regras da experiência ...