Quantos segundos após o sinal vermelho multa?

Perguntado por: asubtil . Última atualização: 2 de maio de 2023
4.9 / 5 2 votos

3 segundos

Entende-se por retardo o período entre o fechamento do farol de trânsito (sinal vermelho) e o início das autuações, sendo normalmente de 1 a 3 segundos. Já o sinal amarelo compreende o tempo que a luz amarela deve ficar acesa antes de passar para a luz vermelha.

Apesar do avanço do sinal vermelho continuar a ser considerado uma infração gravíssima, agora há uma exceção prevista pela lei. Se acordo com a legislação, é permitido avançar o sinal vermelho quando: O motorista está em um cruzamento e vai virar a direita; Há uma sinalização que indique a possibilidade para manobra.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Reformado por emenda protocolada pelo próprio autor, o PL nº 73/2022 determina, na prática, que o sinal amarelo tenha duração mínima de quatro segundos.

O tempo médio de duração do sinal no amarelo é de 3”837 (Três segundos e oitocentos e trinta e sete milésimos) dos quais 2”489 (dois segundos e quatrocentos e oitenta e nove milésimos) são gastos para percorrer a extensão entre as faixas, em velocidade moderada.

Passo a passo para saber se levou multa

  1. Pelo site do Detran. A primeira forma de saber se você levou multa ou não é por meio do site do Detran do seu estado. ...
  2. Pelo site do Senatran. A segunda opção para quem quer saber se levou multa ou não também é por meio da internet. ...
  3. Pelo aplicativo CDT.

Nesse caso, o condutor é multado, porque a legislação de trânsito não cita exceções desse tipo ao motorista que avançou no sinal vermelho. Isso acontece pelos motivos que acabamos de explicar. Não risco de que isso aconteça com um motorista prudente, atento e que respeita a velocidade máxima da via.

Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados. Você então deverá selecionar se deseja consultar: infrações por infrator; infrações por veículo.

A Lei 14.071/2020 determinou que o motorista pode realizar “o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Dessa maneira, os condutores podem virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem.

Caso seja aprovado, não será mais considerado, pela legislação, infração de trânsito quando o motorista avançar o sinal vermelho entre às 22h30min e 6h, respeitando o limite de velocidade em 30km/h.

30 dias

A lei especifica que a notificação da multa deve ser expedida dentro do prazo de 30 dias. Após a postagem, a responsabilidade pela entrega da notificação é dos Correios.

A luz amarela (ou laranja) do semáforo indica que o condutor deve diminuir a velocidade e parar o veículo, e não aumentar a velocidade para passar. Mesmo que a lei seja omissa nessa situação, parar o veículo é a reação mais prudente, conclusão da jurisprudência com base nos artigos 44 e 45 do CTB, vejamos: “Art. 44.

O Projeto de Lei nº 8.329, de 2017, acrescenta parágrafo único ao Art. 208 do CTB para isentar de multa o condutor brasileiro que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.

Ela garante ao condutor a inaplicabilidade de multas no caso de avanço de sinal vermelho no horário entre as 23h e 5h”, conclui.

Na área central, por exemplo, cada sinal verde dura entre 60 e 90 segundos.