Quantos salários mínimos para justiça gratuita 2023?

Perguntado por: atrindade . Última atualização: 26 de abril de 2023
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I - A renda mensal líquida inferior a 03 (três) salários mínimos justifica a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, esta Corte vem utilizando como critério orientador renda familiar mensal inferior a três salários-mínimos, conforme preceitua o art. 2º da Resolução n. 15 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Quem tem direito ao benefício? A Constituição Federal de 1988, (no art. 5º, inciso LXXIV), assegura a assistência jurídica integral e gratuita a todos os que comprovarem a insuficiência de recursos. Dessa maneira, qualquer pessoa que prove que não tenha condições para custear o processo, pode usufruir do benefício.

§ 3º Terá direito ao benefício da justiça gratuita: I - a pessoa pertencente à família de baixa renda, assim entendida: a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou b) aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

É possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.

O advogado, no entanto, alerta que isto não significa que o trabalhador que tem renda acima dos R$ 2,8 mil terá direito à justiça gratuita, mas que a declaração dele de que não tem condições de pagar às custas do processo são suficientes.

Para o STJ, faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais – entendimento firmado na Súmula 481.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.

Decisão do TJSP
Do dispositivo, esclareceu que “[...] a pessoa natural ou jurídica, seja brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado tem direito à gratuidade da justiça na forma lei”.

Para se cadastrar, acesse a página da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo www.jfsp.jus.br, preferencialmente pelo Internet Explorer.

A Assistência Judiciária Gratuita está prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que atribui ao Estado a obrigação de garantir que a pessoa com poucos recursos financeiros tenha acesso a um advogado, sem ter que arcar com o custo de sua contratação.

b) Justiça gratuitaComprovar a hipossuficiência econômica:

  1. Apresentação da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando que está desempregado;
  2. Extrato bancário dos últimos três meses com baixa movimentação;
  3. Comprovante de despesas com água, luz, remédios, alimentação e outros itens essenciais.

Juiz usa Imposto de Renda como critério para negar justiça gratuita. "Quem pode pagar imposto de renda, pode pagar as custas processuais." Esse é o parâmetro adotado pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Osasco, para negar pedidos de justiça gratuita.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060 /1950. ADOÇÃO DE CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS.

Pobre, no sentido jurídico da Lei 1.060 /50, é aquele que não possui meios de pagar as despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e da família.... Quem aufere rendimento superior a cinco salários mínimos não pode ser considerado pobre na forma da lei, para efeito de benefício da justiça gratuita.

Conforme o artigo 789 da CLT, na Justiça do Trabalho as custas são calculadas no valor de 2% do valor da condenação ou o valor da causa, quando a ação for constitutiva/declaratória ou no caso de pedidos improcedentes.

Tal prova pode ser feita por meio de documentações, tais como inscrições junto à órgãos de restrição ao crédito, saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores e débitos perante o fisco.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.