Quantos reais por hora?

Perguntado por: dparaiso . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Guia Trabalhista

VIGÊNCIAVALOR MENSALVALOR HORA
01.01.2023R$ 1.302,00R$ 5,92
01.01.2022R$ 1.212,00R$ 5,51
01.01.2021R$ 1.100,00R$ 5,00
Horas DiáriasSemanalMensal
8 hr + 4 hr 8 horas de Segunda a Sexta + 4 horas nos Sábados44220
6 hr x 5 dias 6 horas de Segunda a Sexta (Ex. Bancário)30150
12 x 36 12 horas de trabalho e 36 de descanso36180
4 hr x 5 dias 4 horas diárias por 5 dias.20100

Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Como Calcular o Valor da Hora do Diarista
Considere o exemplo de um trabalhador diarista que tem uma jornada diária de 07 horas e 20 minutos, durante 6 dias por semana, recebendo uma remuneração de R$ 60,00 por dia.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.” Ou seja, além de não poder exceder duas horas diárias, essas horas devem ser remuneradas com pelo menos 50% de acréscimo do valor da hora normal do trabalhador.

Tempo de Leitura: 8 minutos O valor do salário mínimo em 2023 passou para R$ 1.302. O valor diário ficou R$ 43,40 e o da hora de trabalho R$ 5,43. O reajuste corresponde a 6,91% em relação ao valor anterior.

O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30. “Temos meses de 30 dias, 31 dias, 28 dias e, também, 29 dias. Então, como padrão, usa-se o mês de 30 dias”, ensina a advogada trabalhista Fabiana Salateo, colunista do Escala. O resultado será o valor de cada dia de trabalho (incluindo o DSR).

Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

A Constituição Federal prevê que a duração normal do trabalho não deve exceder 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo facultada a redução de jornada. Este Roteiro trata dos aspectos trabalhistas e previdenciários que envolvem esse tipo de contratação.

Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.

O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional. O que vale para essa conta são os dias corridos.

Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.

Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras. Cada empresa tem – ou deveria ter – o seu procedimento de banco de horas e controle de ponto.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Caso o colaborador trabalhe no dia de sua folga sem compensação, deverá receber o adicional de 100% a mais de sua hora de trabalho. Em outras palavras, ele recebe o valor da hora trabalhada em dobro.