Quantos quinquênios pode receber?

Perguntado por: aximenes7 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Em linhas gerais, o ATS pode ser pago sobre 1% do salário do empregado para cada ano de casa, por exemplo. Mas isso também varia conforme o regulamento ou a convenção que prevê o adicional. É possível que um quinquênio represente um adicional de 3% e não de 5%, por exemplo.

Quinquênio é a prática de dar um adicional por tempo de serviço no valor de 5% no salário do colaborador — isso é incorporado ao seu pagamento mensal após um período de cinco anos na empresa.

O cálculo é feito da seguinte maneira: A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito ao adicional de 5% sobre os rendimentos e, ao completar 20 anos de efetivo exercício, começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos.

Para calcular o valor do adicional por tempo de serviço, basta adicionar 1% do valor do salário do colaborador a cada ano de serviço prestado – lembrando que a incorporação do valor varia e pode ser feita a cada um, dois, três ou cinco anos – o usual quinquênio.

Assim, ficaram suspensas a contagem do tempo para aquisição de: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), FÉRIAS-PRÊMIO E SEXTA-PARTE, durante o período de 28/05/2020, data de vigência da Lei, até 31/12/2021. O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022.

QUEM TEM DIREITO AO RECÁLCULO? Conforme as Sentenças, todos os profissionais da área que estavam filiados à APEOESP em agosto de 2005 têm direito ao recalculo, não havendo necessidade ser filiado a APEOESP hoje para receber o Recálculo.

Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) dos vencimentos/salários, devido ao servidor ocupante de cargo efetivo, temporário Lei 500/74, após ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício. O benefício da Sexta parte é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.

Os servidores que já haviam completado o tempo para o recebimento de anuênios, biênios, triênios, quinquênios e também a sexta parte até a entrada em vigor da Lei Complementar 173/2020 terão seus direitos assegurados, e assim, não podem ser prejudicados.

O adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o servidor estiver exercendo, da seguinte forma: 1º qüinqüênio – de 5 a 10 anos = 5% 2º qüinqüênio – de 10 a 15 anos = 10,25% 3º qüinqüênio – de 15 a 20 anos = 15,76% 4º qüinqüênio – de 20 a 25 anos = 21,55% 5º qüinqüênio – de 25 a 30 anos = 27,63% 6º ...

É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.

O que é o triênio salarial? O triênio salarial se refere a uma remuneração extra concedida após o funcionário completar 3 anos de trabalho efetivo em uma instituição pública ou privada. Ele também pode ser chamado de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

Anuênio é um valor adicional que é pago diretamente no contracheque do funcionário a cada ano de serviço, ou seja, no “aniversário” do tempo de serviço ou em data específica acordada em assembleia. Quando se trata de adicionais, podem ser vistos com mais frequência o anuênio, o biênio, o triênio e o quinquênio.

A média salarial de Servidor Público Municipal Nível Médio é de R$ 6.908 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Servidor Público Municipal Nível Médio em Brasil é de R$ 4.800, variando entre R$ 1.000 e R$ 4.800.

Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) dos vencimentos/salários, devido ao servidor ocupante de cargo efetivo, temporário Lei 500/74, após ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício. O benefício da Sexta parte é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.

É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Projeto de Decreto Legislativo n° 173, de 2023
Disciplina, na forma do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, relativas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).