Quantos por cento de falta reprova na faculdade?

Perguntado por: ufigueiroa . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

As disciplinas na faculdade
Diferentemente do colégio, no Ensino Superior você não repete de ano — nem de semestre — se reprovar em uma disciplina. Cada matéria do curso está vinculada a um período, mas elas também são independentes. Isso quer dizer que você tem liberdade para montar sua grade de horários.

O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.

100-85= 15.

Nesse caso, o cálculo é feito da seguinte forma: (Carga horária da disciplina – faltas) / Carga horária geral . 100 = Porcentagem de faltas.

Geralmente, não existe limite para a reprovação na faculdade. Portanto, você pode reprovar diversas disciplinas, sem maiores problemas com a instituição.

Acompanhe, a seguir, algumas dicas infalíveis sobre como não reprovar na faculdade!

  • Seja organizado.
  • Não estude na véspera das provas.
  • Desenvolva seu próprio método de estudos.
  • Use a tecnologia a seu favor.

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

A justificação de faltas é feita por meio da apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência, conforme os citados no tópico anterior. As informações detalhadas sobre qual documento deve ser entregue em cada situação podem ser encontradas no Portal do Aluno.

Resolução SE 42, de 18 de agosto de 2015: institui o projeto “quem falta faz falta”, no âmbito do programa educação-compromisso de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário oficial do Estado de São Paulo.

Resposta verificada por especialistas
A reprovação por falta ocorre em todas instituições de ensino brasileiras, com as seguintes regras: O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

1º da Lei 13.806/2019. Ainda a LDB (após alteração introduzida pela Lei 12.796/2016) estabelece que as crianças matriculadas na pré-escola devem comparecer a, no mínimo, 60% das aulas, o que corresponde a 120 dos 200 dias letivos.

O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).

Para determinar a porcentagem, basta dividir 25 por 200. Agora, multiplicamos o resultado por 100. Portanto, 25 representa 12,5% de 200.

Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.

Encontramos que 25% de 60 é 15.

Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.