Quantos por cento a viúva tem direito?

Perguntado por: eguimaraes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Pensão + aposentadoria
A viúva pode se aposentar com: aposentadoria por idade, especial, PCD, invalidez, servidora ou até mesmo por tempo de contribuição, desde que tenha tempo de contribuição suficiente.

Portanto, caso um dos cônjuges venha falecer, todos seus bens ficarão para os herdeiros. A esposa é considerada meeira, ou seja, aquela que tem direito a metade dos bens deixados pelo falecido. E se o casal tiver filhos, ficará para eles a outra metade.

A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Atualmente, é pago 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, sendo o limite de 100% o valor da aposentadoria. Importante: A pensão por morte nunca será menor que 1 salário mínimo.

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Essa é a pergunta deste artigo, e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo. A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer.

Divisão da herança entre viúva e os filhos
Dessa forma a divisão ocorre da seguinte forma: Viúva: terá direito a 50% dos bens; Filhos: terão direito aos outros 50% que devem ser divididos por igual.

Novas regras mudam forma de cálculo do benefício
No entanto, atualmente o valor da pensão por morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.

É importante ressaltar que na rescisão por falecimento do empregado não existe o pagamento de 40% da multa do FGTS e nem do aviso prévio.

Na existência de patrimônio individual e comum, o patrimônio individual, obtido antes do casamento, deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos. Já no caso do patrimônio em comum que é adquirido após a união, a viúva terá direito a 50% dos bens, e os outros 50% serão divididos entre os filhos.

Nesse regime o cônjuge tem direito à meação de todo o patrimônio, independentemente de ter sido adquirido anteriormente ou na constância do casamento. Portanto, cabe aos descendentes a outra metade do patrimônio, considerada herança.

Situações em que a pensão por morte será cancelada
Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.

Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido! Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do assegurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento.