Quantos pontos ultrapassar pela contramão?

Perguntado por: ateixeira . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Assim como na ultrapassagem pelo acostamento, a taxa será multiplicada por 5, resultando o valor de R$1.467,35 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Em casos de reincidência, ou seja, se o condutor for autuado novamente em até 12 meses, a multa será dobrada, no valor de R$ 2.934,70.

O motorista que comete a infração precisa desembolsar R$ 1.467,35 como valor da multa por ultrapassar em faixa contínua. O CTB ainda determina que o condutor receba 7 pontos adicionados à carteira de habilitação.

40 pontos

A multa gravíssima reduz o limite da nova CNH (40 pontos) em dez, ao mesmo tempo que soma sete como penalidade da infração.

Quantos pontos são preciso para perder a CNH
Para ter a carteira de motorista suspensa, o condutor deve somar 20 pontos em infrações em um período de 12 meses. Lembrando que as infrações leves contam 3 pontos, as médias 4, graves 5 e as gravíssimas, como as citadas acima, somam 7 pontos.

Segundo o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o limite atual é de 20 pontos para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos caso tenha uma infração gravíssima ou 40 pontos caso não haja nenhuma infração gravíssima no prontuário.

De acordo com o Artigo 191 do CTB, a ultrapassagem forçada, mesmo onde é permitida, é considerada uma infração gravíssima. Com isso, a penalidade é de suspensão automática do direito de dirigir, além de uma multa de R$ 2.934,70.

40 pontos – caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima; 30 pontos – caso o condutor cometa 1 infração gravíssima; 20 pontos – caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.

A multa por ultrapassagem é considerada infração gravíssima, o valor é de R$ 293,47.

A infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implica em multa de R$ 17.608, e se tornou conhecida no Brasil graças aos protestos ilegais que tomaram o país à época das eleições: a punição para quem paralisar a via sem permissão.

Conforme dispõe o art. 191 do CTB, forçar ultrapassagem entre veículos entre veículos que estejam prestes a se cruzar transitando em sentidos opostos, é uma infração gravíssima. Sua multa é multiplicada 10 vezes (gerando a salgada quantia de R$ 2.937,70), e a suspensão da CNH é penalidade prevista para ela.

O fator multiplicador incide apenas sobre algumas infrações de natureza gravíssima, incluindo recusar o teste do bafômetro (x10 – R$2.934,70), deixar de prestar socorro em acidente (x5 – 1.467,35), dirigir veículo com CNH de categoria diferente (x2 – 586,94), entre outras condutas.

No caso das infrações gravíssimas, saiba que algumas determinam a suspensão como penalidade específica. Caso isso aconteça com você, será necessário entregar a CNH e ficar um tempo sem dirigir. Além disso, você terá que participar de curso de reciclagem e, claro, pagar um valor em multa.

Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.

1 ano

Cada pontuação tem o prazo de validade de 1 ano a contar da data da infração. Após esse período, os pontos expiram. Caso o motorista atinja o limite máximo de pontos na carteira dentro desse prazo de 1 ano, ele pode ter a CNH suspensa, ficando sem permissão para conduzir veículos durante um período de 6 meses a 1 ano.

O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran.SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.