Quantos pontos tem a CNH?

Perguntado por: ilima . Última atualização: 4 de janeiro de 2023
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Aprovada em abril de 2021, esta lei estabeleceu novas regras e modificou diversos pontos já presentes no CTB. Entre estas alterações, a principal foi o aumento de pontos permitidos na CNH, incrementando de 20 para 40 pontos.

Conforme as regras de trânsito do Brasil, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação expiram após 12 meses corridos. Logo, caso você tenha levado uma multa no dia 20 de outubro de 2021, essa multa expirará no dia 20 de outubro de 2022.

Se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação máxima de 40 pontos na CNH. Caso haja uma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação cai para 30 pontos na CNH. Se houver duas infrações gravíssimas no período de 12 meses: o limite permanece em 20 pontos na CNH.

Ao realizar o curso de reciclagem preventiva, o primeiro benefício para o condutor, que está em risco de ter o documento suspenso é, sem dúvidas, a possibilidade de zerar os pontos na sua CNH.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

Contagem de pontos: 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, com uma infração gravíssima. 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima.

148 do CTB não há limite de pontos em caso de Permissão para Dirigir. Ou seja, conforme o § 3º do artigo, a CNH definitiva só será concedida ao motorista, desde que o mesmo não tenha cometido infração grave, gravíssima, ou mais de uma média.

Para ter a carteira de motorista suspensa, o condutor deve somar 20 pontos em infrações em um período de 12 meses. Lembrando que as infrações leves contam 3 pontos, as médias 4, graves 5 e as gravíssimas, como as citadas acima, somam 7 pontos.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

A mudança de pontos de uma Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) para outra pode ser feita em até 15 dias depois da notificação, segundo o Artigo 257, do CTB.

Ou seja, existem duas instâncias para encaminhar o recurso de uma multa gravíssima. Se o órgão que aplicou a penalidade for estadual ou municipal, o órgão que julgará o segundo recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), ou o Contrandife no caso do Distrito Federal.

Durante a noite ou madrugada é permitido passar pelo sinal fechado? O artigo 208 do CTB, que trata sobre a infração do sinal vermelho, não faz nenhuma ressalva quanto à permissão para avançar o sinal em determinados horários, como à noite, por exemplo.

R$ 293,47

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

R$293,47

O valor de multa gravíssima é de R$293,47 e sete pontos na CNH. Além disso o motorista pode ter suspensão da habilitação de forma imediata.